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Indicações dos deputados deverão ser respondidas

Publicado em 23/09/2008 12h28
Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram hoje em sua reunião ordinária, projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria de vários deputados, que torna obrigatória a resposta pelo Executivo, em 30 dias, de indicações aprovadas pelos deputados distritais, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.
 Os autores da proposta consideram inadimissível que milhares de indicações votadas pela Casa não tenham respostas sobre sua acolhida ou não, e, nesse caso, por que não foram atendidas. A indicação é incluída no Regimento Interno da Câmara como proposição, ao lado do projeto de outras manifestações como o projeto de lei, resoluções, projetos de decreto legislativo etc.

Segundo a deputada Eurides Brito (PMDB), a valorização da indicação poderá contribuir para reduzir o número de projetos de lei que são posteriormente declarados inconstitucionais e dar aos distritais um novo e forte instrumento de ação.
   A CCJ - presentes, além de Eurides Brito (PMDB), os deputados Chico Leite (PT), Pedro do Ovo (PMN) e Brunelli (DEM) -, examinaram nove projetos, tendo aprovado sete proposições. Entre elas, incluem-se: - PL 609/03, de autoria do deputado Benício Tavares (PMDB), que institui o censo especial do DF, destinado ao levantamento do número de alunos portadores de deficiência visual ou com baixa visão;
- PL 307/07, do deputado licenciado Paulo Roriz (DEM), que torna facultativa a cobrança da taxa de serviço de 10% em bares, restaurantes e similares, determinando, ainda, que, se cobrada, pelo menos 30% de tal taxa deverão reverter para os empregados da área de apoio;
- PL 3.

075/07, proposto pelo deputado Cristiano Araújo (PTB), que impõe contrapartidas aos clubes, às entidades esportivas e às entidades sem fins lucrativos, que gozem de incentivos tributários, no sentido de disponibilizar 10% das vagas em suas áreas de atuação às pessoas carentes, seja no fornecimento de bolsa a atletas ou matrículas nos cursos oferecidos.
 

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