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Exigência de nota fiscal garantirá descontos no IPTU e IPVA

Publicado em 11/12/2007 15h59
Foi aprovado em primeiro turno, na tarde desta terça-feira (11), o PL nº 482/2007, que institui o chamado "Programa Cidadão Legal". O objetivo da lei será incentivar os consumidores a exigir a nota fiscal ao adquirir mercadorias e serviços.

De acordo com o texto do projeto, a pessoa física ou jurídica que adquirir bens ou serviços com incidência de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) terá direito a um crédito tributário relativo ao valor do imposto. A lei prevê um percentual de 30% do valor do ICMS ou ISS cobrado na concessão dos créditos.

Os créditos do Tesouro do Distrito Federal acumulados poderão ser usados pelos contribuintes para pagar, com descontos de até 99%, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores). A concessão dos créditos está condicionada ao efetivo recolhimento do ICMS ou ISS pelo fornecedor aos cofres do Distrito Federal.

O projeto de lei, de autoria do líder do governo, deputado Leonardo Prudente (DEM), recebeu emenda substitutiva dos deputados Reguffe (PDT) e Wilson Lima (PR).
 Prudente destacou a construção conjunta do projeto. "A colaboração dos parlamentares, independentemente da corrente partidária, foi fundamental para a elaboração dessa lei", afirmou.

Segundo Reguffe, o projeto é "criativo e revolucionário". "Estamos, com essa lei, incentivando a população a pedir a nota fiscal e, ao mesmo tempo, fiscalizar o empresário", afirmou. O projeto segue em tramitação na Câmara.

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