Distritais elogiam decisão do STF sobre famílias homoafetivas
Distritais elogiam decisão do STF sobre famílias homoafetivas

O projeto que criou um "Estatuto da Família" para o Distrito Federal virou lei em 2018. O texto definiu família como "a união entre um homem e uma mulher" (Lei nº 6.160/2018). Por meio de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que esta semana julgou inconstitucional o artigo que abrigava a definição. Com isso, o governo local fica obrigado a reconhecer as uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo no conceito de entidade familiar e a incluir os casais homoafetivos nas políticas públicas. A decisão foi elogiada por distritais na sessão desta terça-feira (17).
O primeiro parlamentar a levantar o assunto em plenário foi o deputado Fábio Felix (PSol), que parabenizou a Corte Suprema: "Corrigiram uma deliberação desta Casa, uma lei que excluía arranjos familiares. As famílias homoafetivas precisam ser reconhecidas e respeitadas". Felix lembrou que o conceito de família não é algo estanque; ao contrário, "mudou ao longo dos tempos e vai continuar se transformando", e que todos precisam ter acesso às políticas públicas.
A deputada Arlete Sampaio (PT) também considerou a decisão do STF "extremamente acertada", e o deputado Professor Reginaldo Veras (PDT) destacou que a questão "já estava pacificada pelo Supremo desde 2011" – quando foi reconhecida a união homoafetiva. Veras lembrou o processo de aprovação do "Estatuto da Família" pelo Legislativo local e criticou algumas práticas da Casa: "Não dá para aprovar projeto que não passou por comissão. Depois isso ‘queima o filme' da Casa".
STF – A ação foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a redação violava os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, ao deixar de fora do conceito de família as uniões entre pessoas do mesmo sexo. "Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva", escreveu em seu voto, o qual foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.
Denise Caputo
Fotos: Figueiredo/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa