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Declaração de punho valerá como comprovante de residência

Publicado em 02/09/2008 16h03
Uma simples declaração de próprio punho poderá valer em todo o Distrito Federal como comprovante de residência, em substituição a contas de água, luz e telefone. Projeto de lei que estabelece a norma, de autoria da deputada Eurides Brito (PMDB), foi aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

A proposta, que ainda terá que ser apreciada em Plenário, também define penalidade para quem fornecer informações falsas na declaração e para os estabelecimentos que se recusarem a aceitar a declaração.

Termo sensíveis - A CDC também aprovou o Projeto de Lei nº 810/2008, da deputada Jaqueline Roriz (PSDB), que proíbe a emissão de comprovantes em papéis termo sensíveis em todo o DF. Este tipo de comprovante fica ilegível em pouco tempo e prejudica os consumidores que necessitarem comprovar determinados pagamentos.

Audiência - A Comissão também anunciou a realização de uma audiência pública para debater as propostas de alteração no Código de Defesa do Consumidor em tramitação no Congresso Nacional. A audiência será realizada no Plenário da Câmara Legislativa no dia 12 de setembro, a partir das 10h.

Participaram da reunião da CDC os deputados Chico Leite (PT), Jaqueline Roriz, Raimundo Ribeiro (PSL) e Geraldo Naves (DEM).

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