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Conferência de mercadorias após pagamento pode ser proibida

Publicado em 14/11/2012 09h24

A conferência de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais atacadistas ou varejistas, após o pagamento no caixa, poderá se tornar proibida no Distrito Federal. Na manhã desta quarta-feira (14), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa (CDC) aprovou o Projeto de Lei nº 1175/2012, de autoria da deputada Luzia de Paula (PEN), que veda o procedimento.

Segundo a autora da matéria, a medida "gera constrangimento ao consumidor, à saída dos estabelecimentos", que, muitas vezes, ainda são submetidos a filas. "É inconcebível que redes atacadistas dotadas de sofisticados sistemas informatizados venham a se valer deste método com vistas ao controle de estoque. Se o fazem é por pura desconfiança", acrescentou a deputada Arlete Sampaio (PT), presidente da CDC e relatora da proposição.

O deputado Aylton Gomes (PR), que integra a comissão, também elogiou o projeto. "A idéia da matéria é proteger o consumidor dessa prática que é lesiva", afirmou.

Residência – Outro projeto aprovado visa facilitar a comprovação de residência, solicitada em várias ocasiões. O PL nº 1161/2012, do deputado Chico Vigilante (PT), dispõe sobre o direito de incluir o nome do cônjuge ou de pessoa maior de idade nas contas mensais de serviços, junto com o nome do consumidor responsável pelo endereço. Para isso, o interessado deverá solicitar a inclusão junto ao órgão emissor da conta.

Também do deputado Chico Vigilante, a CDC aprovou o PL nº 700/2012, que proíbe condicionar o atendimento de emergência em hospitais e clínicas privadas do DF ao fornecimento de cheque caução ou qualquer outro título.

Foi aprovado ainda  o PL nº 849/2012, do deputado Washington Mesquita (PSD), que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgarem a relação das empresas credenciadas para prestação de serviços de assistência técnica

Telefonia – Duas proposições aprovadas pela comissão tratam de telefonia móvel. O PL nº 1143, da deputada Eliana Pedrosa (PSD), obriga as empresas que prestam serviço no Distrito Federal a enviar mensagem ao consumidor informando sobre o limite da franquia contratada.

De autoria do deputado Benedito Domingos (PP), o PL nº 817/2012 obriga a exibição, em local visível, de material explicativo sobre as formas de desativação de aparelhos celulares e modem em casos de roubo ou furto.

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