Comissão de Segurança aprova porte de arma de fogo para agentes do sistema socioeducativo
Comissão de Segurança aprova porte de arma de fogo para agentes do sistema socioeducativo

Em reunião extraordinária, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (2), o projeto de lei nº 372/19, de autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), que prevê a concessão de porte de arma de fogo para agentes do Sistema Socioeducativo do DF.
A proposta assegura o porte apenas fora do horário e local de trabalho dos agentes, uma vez que é vedada a presença de armas nas dependências das unidades do Sistema. Cada unidade, portanto, deverá ter mecanismos para o armazenamento seguro de armas de fogo, munições e outros acessórios. A autorização para conceder, aos agentes, o porte de armas será feita de acordo com o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826, de 2003.
Para justificar a redação da matéria, Sardinha argumenta que há uma ambiguidade no Estatuto que, em sua análise, não visou excluir agentes socioeducativos do direito ao porte de armas. O distrital observou que, de acordo com a Constituição, por se tratar de uma questão de interesse local, cabe ao Distrito Federal criar legislação específica para agentes socioeducadores. O parlamentar afirmou que essa falta de legislação própria cria um vácuo normativo que coloca em risco as vidas desses profissionais, que lidam diariamente com situações de alta periculosidade, dentro e fora dos locais de trabalho.
Para exemplificar, anexou notícias de diversos ataques sofridos por agentes no DF e no resto do País e citou um memorando expedido pela Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, em 2019, que listava medidas a serem adotadas para se protegerem de possíveis ações criminosas contra agentes e Unidades Socioeducativas. O documento orienta os profissionais a evitar sair uniformizado do trabalho, ter atenção e evitar exposição em regiões de maior vulnerabilidade e informar ao batalhão policial mais próximo sobre quaisquer ações adversas nas imediações das unidades.
Em seu parecer, o relator da proposição, deputado Roosevelt Vilela (PSB), frisou que o Estatuto do Desarmamento não enquadrar agentes socioeducativos na proibição do porte de armas de fogo: "Da análise do art. 6º, que estabelece como regra a proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos de legislação própria e para integrantes do quadro efetivo de agentes submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno, pode-se observar, portanto, que os agentes socioeducativos se enquadram na categoria de agentes, ou seja, estão incluídos dentre aqueles que estão autorizados a portar armas". Além disso, Vilela reforçou a relevância da matéria por inovar no ordenamento jurídico.
Vigilância – Também foram aprovados os PL nº 893/20 e nº 713/19, ambos do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que preveem a criação de grupos de vigilância em vizinhanças do DF. O PL nº 893/20 institui diretrizes para a execução das "Rondas Maria da Penha", especializadas no enfrentamento à violência doméstica e contra a mulher. De acordo com a proposta, o policiamento deverá ser realizado por profissionais de segurança especialmente treinados e encarregados de ações como garantia de cumprimento de Medidas Protetivas de Urgência e repressão ao descumprimento de ordens judiciais.
Já o PL nº 713/19 institui a "Rede de Vizinhos Protegidos", que consiste na criação de redes sociais em que moradores possam alertar uns aos outros sobre possíveis casos de atividade suspeita ou criminal. O projeto é voluntário e cooperativo e contaria com o apoio da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF).
Ao todo, foram aprovados, na reunião, dez projetos de lei e 65 indicações ao Poder Executivo. Estiveram presentes na reunião, os deputados Delegado Fernando Fernandes (PROS), Hermeto (MDB), Robério Negreiros (PSD) e Roosevelt Vilela (PSB).
Victor Cesar Borges (estagiário)
Foto: Reprodução\TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa