Comissão aprova política contra a Hipertemia Maligna
Comissão aprova política contra a Hipertemia Maligna

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o projeto de lei nº 331/2019, que institui uma política de prevenção, diagnóstico e tratamento da Hipertemia Maligna (HM). A HM é uma síndrome de origem fármaco-genética, causada pela anestesia geral. A síndrome pode ser fatal caso não seja diagnosticada e chamou a atenção do deputado João Cardoso (Avante), autor da proposta.
Para o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), relator do projeto na comissão, "a matéria é relevante pois prevê cadastramento dos portadores da síndrome no DF, aprimoramento das pesquisas científicas e compra de medicamentos". O parlamentar esclarece em seu parecer a natureza do projeto. "O que o projeto denomina política nos parece muito mais programa, já que correspondem a um grupo determinado de ações que tratam de tema específico", ressaltou Veras.
Outro item aprovado foi o projeto de lei nº 208/2019, que tem a finalidade de regular a higienização de cisternas, caixas d'água e tubulações de água potável em estabelecimentos públicos e privados que sejam cotidianamente frequentados, a exemplo de escolas, hospitais, restaurantes, mercados, repartições públicas, entre outros. O autor do texto, deputado Eduardo Pedrosa (PTC), acredita que "essa medida de saúde pública pode significar enormes ganhos futuros em saúde".
Foi aprovado ainda o PL nº 150/2019, também de Pedrosa, que propõe a permissão da entrada de animais de estimação no ambiente hospitalar, de acordo com a regulamentação de saúde dos hospitais. A finalidade do projeto é terapêutica e pode inclusive promover a cura de doenças. "O objetivo é levar um pouco da normalidade da vida de uma criança. Por exemplo, para dentro do ambiente hospitalar", afirma o parlamentar.
De autoria do deputado João Cardoso, o PL nº 353 também foi aprovado pela CESC. O projeto altera a lei nº 4.751 de 2012, que dispõe sobre a gestão democrática do Sistema de Ensino Público. O mandato é de três anos, e a proposição procura flexibilizar o processo eleitoral, dando direito de reeleição por mais três anos. João Cardoso ressalta que o pleito é oriundo da própria comunidade escolar.
Karine Teles (Estagiária)
Foto: Rinaldo Morelli/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa