Comissão aprova atualização monetária em casos de restituição e compensação de tributos
Comissão aprova atualização monetária em casos de restituição e compensação de tributos

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou, na manhã desta terça-feira (8), o projeto de lei complementar nº 113/2017, que altera a Lei Complementar nº 435/2001, autorizando a dilatação do período de atualização monetária nos casos de repetição de indébito fiscal (possibilidade de o contribuinte pleitear a devolução de tributo pago indevidamente) e de compensação de tributos.
Ao defender a mudança, o Executivo alega que a legislação em vigor prevê atualização monetária até a decisão administrativa que concede o direito de restituição ou compensação; entretanto, com frequência tem havido um lapso temporal de vários meses entre esta decisão e a efetiva restituição, sendo necessário disciplinar a atualização monetária nesse período.
O relator da matéria na CEOF, deputado Agaciel Maia (PR), destaca que com essa metodologia de atualização monetária, a proposta mantém o poder de compra a ser restituído ao contribuinte.
Acompanharam o voto do relator os deputados Chico Leite (Rede), Julio Cesar (PRB) e Prof. Israel Batista (PV). Chico Leite enfatizou, contudo, que esse projeto, similar a outros encaminhados pelo Executivo, não especifica o impacto que a medida terá no equilíbrio fiscal. Ele solicitou "empenho" aos técnicos do governo com relação a esse requisito, essencial para o equilíbrio das contas públicas.