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CLDF vai publicar remuneração de servidores de forma detalhada

Publicado em 30/10/2013 16h40

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa decidiu mudar a forma como é divulgada a remuneração dos servidores e parlamentares no portal da Casa na internet. O "Ato da Transparência", como foi denominada a medida, foi lido nesta quarta-feira (30), em plenário, pelo vice-presidente da CLDF, deputado Agaciel Maia (PTC), e vai ser publicado amanhã no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

O chamado "Quadro Demonstrativo de Pessoal" trazia, até hoje, título dos cargos, data de contratação do servidor e salários bruto e líquido. A nova tabela apresentará 16 itens, situando o servidor no plano de carreira, a lotação e todos os componentes da remuneração, mas continuará não trazendo os nomes dos servidores. Para obter essa informação específica, o usuário do portal terá que preencher um formulário de solicitação.

O teto salarial é de R$ 25.323,51. Quando, eventualmente, aparecerem na tabela valores superiores ao teto, é porque o servidor está recebendo adicional de férias, décimo terceiro salário, licença-prêmio ou outro pagamento sobre o qual não se aplica o redutor salarial que limita a remuneração ao teto. São os seguintes os itens da nova tabela, válida apenas para os servidores efetivos e comissionados, uma vez que a remuneração dos deputados tem apenas uma parcela:

1)      Matrícula do servidor;

2)      Forma de provimento do cargo, por exemplo, se é efetivo, comissionado, requisitado;

3)      Denominação do cargo efetivo;

4)      Denominação do cargo em comissão ou função;

5)      Nível de remuneração do cargo em comissão;

6)      Lotação do servidor (local ou unidade onde ele exerce sua função);

7)      Vencimentos, subsídio ou proventos: vencimento básico e gratificação do cargo efetivo, subsídio do deputado distrital ou provento de inativo e pensionista;

8)      Remuneração do cargo em comissão;

9)      Vantagens periódicas e eventuais como adicional de férias, adiantamento de remuneração de férias, décimo terceiro salário;

10)    Vantagens pessoais: parcelas da remuneração que dependam da situação individual de cada servidor na administração pública, como adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação;

11)   Outros créditos: parcelas não classificadas nos itens anteriores, especificamente as referentes a licença-prêmio em dinheiro e pagamentos com efeitos retroativos, como aqueles resultantes de ações ganhas na Justiça;

12)   Redutor de remuneração: valores retidos por excederem o teto constitucional, conforme artigo 70 da Lei Complementar nº 840/2011, que limita os salários dos servidores aos subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios;

13)   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

14)   Seguridade social: contribuição previdenciária oficial;

15)   Outros descontos, como plano de saúde, mensalidade do sindicato e parcelas de empréstimos;

16)   Total líquido: rendimento líquido após os descontos referidos nos itens 12, 13, 14 e 15.

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