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CAS aprova passe livre para atletas no Distrito Federal

Publicado em 23/09/2015 08h46

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (23), o projeto de lei nº 1.915/2014, que institui o passe livre para atletas no sistema de transporte público do Distrito Federal. O projeto prevê a concessão do benefício para atletas filiados a federações, associações ou ligas com representatividade legal em suas respectivas modalidades. Segundo o texto do PL, a gratuidade dos passes será referente ao trajeto de ida e volta entre a residência ou trabalho do atleta e seu local de treinamento.

Segundo o autor do projeto, deputado Júlio César (PRB), o objetivo da proposição é "conceder um merecido benefício aos atletas que enfrentam um sem número de dificuldades, pois nem sempre possuem veículo próprio ou mesmo capacidade financeira de arcar com os custos do transporte". Todos os projetos aprovados pela CAS seguem tramitando nas comissões da Casa.

Concurso para pessoa com deficiência – A CAS também aprovou hoje o PL nº 1.915/2014, do deputado Robério Negreiros (PMDB), que regulamenta a realização de provas de concursos públicos por candidatos com deficiência. De acordo com o projeto, a pessoa com deficiência deverá requerer, no prazo estabelecido no edital da seleção, adaptação de provas, apoio assistencial e avaliação diferenciada nas provas discursivas ou de redação, no caso de deficiência que acarrete dificuldades de escrita. O PL prevê ainda que a comprovação de deficiência por meio de laudo médico somente poderá ser exigida para fins de posse no cargo público, após aprovação em concurso.

Carteiras escolares adaptadas – Outro projeto aprovado nesta manhã é o PL nº 509/2015, de autoria da deputada Luzia de Paula (PEN). O projeto prevê a obrigatoriedade de oferta de carteiras especiais adaptadas a estudantes com deficiência, nas redes pública e privada de ensino. As carteiras deverão atender as normas da ABNT e do Inmetro e seu uso não poderá ensejar cobrança de taxa do estudante. Segundo o texto do PL, o aluno ou seu responsável legal deverá apresentar, no ato da matrícula ou renovação, laudo médico apontando o grau de deficiência e a necessidade de carteira especial. 

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