Câmara Legislativa ganha iluminação azul pelo Dia Mundial do Autismo
Câmara Legislativa ganha iluminação azul pelo Dia Mundial do Autismo
Para lembrar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril), o prédio da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no Eixo Monumental, ficará iluminado com a cor azul durante o mês de abril.
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento, também chamado de Transtorno do Espectro Autista, caracterizado por alterações significativas na comunicação, no comportamento da criança e, principalmente, na interação social. O grau de comprometimento é de intensidade variável: vai desde quadros mais leves até formas graves, em que o paciente se mostra incapaz de manter qualquer tipo de contato interpessoal.
Sabe-se que há uma prevalência de casos em crianças do sexo masculino, por isso o azul é usado para representar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
A data – O dia 2 de abril foi escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007, no intuito de promover a divulgação de informações sobre o autismo. Em razão disso, anualmente os prédios públicos e pontos turísticos ao redor do mundo são coloridos com a cor azul.
Direitos – A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi instituída pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que também estabeleceu os direitos às pessoas com essa síndrome. A legislação considera com transtorno do espectro autista as pessoas com as seguintes características: "deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos".
De acordo com a legislação federal, os portadores do transtorno do espectro autista são considerados pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais. Para caracterização do transtorno, os especialistas identificaram alguns comportamentos comuns em crianças com autismo em grau mais intenso; por exemplo, geralmente a criança não se conhece pelo nome, prefere ficar sozinha, não fala, não olha e mostra certa apatia. Fica horas fazendo o mesmo movimento, com o mesmo objeto. Pode apresentar movimentos corporais repetitivos, como movimentos de balanço. Utiliza pessoas como instrumento, pega na mão do adulto pra levar onde quer.
Leis distritais – A Câmara Legislativa do DF também aderiu à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dessa forma, foram aprovadas recentemente algumas leis que tratam do tema, como a Lei Distrital nº 5.089/2013, que proíbe a cobrança de valores adicionais – sobretaxa para matrícula ou mensalidade – de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, e a Lei nº 5.078/2013, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Autismo.