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CAF aprova substitutivo ao novo Código de Obras e Edificações

Publicado em 11/04/2018 13h57

A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta quarta-feira (11) um substitutivo ao projeto de lei nº 1.621/2017, do Executivo, que institui o novo Código de Obras e Edificações. A proposta pode ser apreciada ainda hoje no plenário da Câmara.

A Comissão recebeu 50 emendas ao projeto original do governo. A presidente da CAF e relatora da proposta, deputada Telma Rufino (PROS), incorporou cerca de 30 emendas e rejeitou as demais. No entanto, novas emendas poderão ser apresentadas ao projeto no plenário.

Durante a discussão da proposta na Comissão, algumas emendas consideradas mais polêmicas foram detalhadas por técnicos do governo e do Legislativo. No final, o substitutivo da relatora foi aprovado por unanimidade pelos cinco integrantes da Comissão: Telma Rufino, Lira (PHS), Robério Negreiros (PSD), Rafael Prudente (MDB) e Sandra Faraj (PR).

O deputado Robério Negreiros pediu destaque para três emendas incorporadas pela relatora ao texto. As emendas flexibilizam as regras de fiscalização para templos religiosos, entidades esportivas e instituições de ensino sem fins lucrativos. De acordo com as emendas, apresentadas pelo deputado Julio Cesar (PRB), estes três setores teriam redução de 50% nas multas da fiscalização e contariam com o dobro do prazo para regularização de irregularidades.

Negreiros classificou a diferenciação para os setores como "imorais e contrárias ao princípio da isonomia". Mesmo assim, as emendas acabaram aprovadas com quatro votos favoráveis e apenas um contrário (Robério Negreiros). O distrital disse que vai tentar aprovar uma emenda no plenário estendendo a flexibilização para todos.

Outra modificação na proposta que gerou grande debate na Comissão se refere a emenda apresentada pela bancada do PT, proibindo a ação de fiscalização em imóveis já edificados e com habite-se. Representantes da Agência de Fiscalização (Agefis) pediram a rejeição da proposta, argumentando que a medida atrapalharia a fiscalização de modificações em casas e apartamentos que coloquem em risco a segurança dos imóveis, como a remoção de vigas de sustentação.

Mas a deputada Celina Leão (PP), presente à reunião, defendeu sua aprovação justificando o princípio da inviolabilidade do lar. Na opinião da distrital, os fiscais não poderiam fiscalizar os lares das pessoas. Em caso de reforma irregular, sustenta ela, caberia uma ação judicial para justificar a fiscalização. A emenda da bancada do PT acabou incorporada ao substitutivo aprovado.

A deputada Telma Rufino defendeu a aprovação do projeto no plenário e explicou que o substitutivo é fruto de estudos e discussões desde novembro do ano passado com técnicos da Câmara, representantes do GDF e do setor produtivo, especialmente o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi). Segundo ela, ao todo foram realizadas mais de 30 reuniões técnicas.

O Código de Obras e Edificações é o instrumento que regula as obras públicas e particulares em todo o DF e disciplina procedimento de controle urbano, licenciamento e fiscalização. O substitutivo conta com 161 artigos um glossário como anexo, com as definições de todas as expressões e termos técnicos utilizados ao longo do texto.

Luís Cláudio Alves
Fotos: Sílvio Abdon
Comunicação Social – Câmara Legislativa

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