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Agora é Lei - Novas regras de combate à violência na comunidade escolar

Publicado em 28/08/2015 09h32

Mais apoio à luta contra a violência física nas escolas. Foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na edição de quarta-feira (27), a lei n° 5.521 - de autoria da deputada Celina Leão (PDT) - que estabelece uma série de "regras de combate à violência física ou moral contra membros da comunidade escolar".

A norma define como órgãos permanentes de combate à violência escolar, entre outros, os da educação, de justiça e cidadania, de segurança pública, Defensoria Pública, Ministério Público do Distrito Federal e cria a Central Permanente de Combate à Violência Escolar.

Caberá à Central de Combate à Violência "receber, monitorar e gerenciar as ocorrências contra membro da comunidade escolar, subsidiando com informações os órgãos permanentes de combate à violência".

Ao justificar a apresentação do PL que deu origem à lei, Celina Leão explica que a ideia surgiu como uma reivindicação dos próprios membros da comunidade escolar.

"Esperamos que essa lei ajude na conscientização da sociedade e na proteção de todos os agentes que atuam no ambiente escolar, com a progressiva redução dos altos índices de violência registrados", Celina Leão.presidente da Câmara Legislativa do DF.  

Medidas - De acordo com a lei, os órgãos de combate à violência escolar devem adotar "prioritariamente" medidas como o registro das ocorrências de violência envolvendo os membros da comunidade escolar, que incluem estudantes matriculados nas unidades escolares, mães, pais ou responsáveis dos alunos, profissionais da educação em exercício nas escolas e demais funcionários que atuam naquelas instituições.

A nova lei estabelece ainda necessidade de prestação de assessoramento às escolas consideradas vulneráveis à violência escolar e apoio psicossocial a membros da comunidade escolar que foram vítimas de ações daquele tipo.

Conforme exposto na lei, são enquadrados como "violência" contra a comunidade escolar "atos e gestos agressivos promovidos de forma física ou moral contra qualquer de seus membros ocorridos no interior, nas imediações ou nos deslocamentos ou relacionados às instituições educacionais públicas ou privadas do Distrito Federal".

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