[Agora é Lei] Revogada obrigatoriedade de tradução para registro de nomes de empresas no DF
[Agora é Lei] Revogada obrigatoriedade de tradução para registro de nomes de empresas no DF
Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Na opinião da autora da Lei, deputada Júlia Lucy, a legislação anterior criava uma “obrigação desnecessária àqueles que querem trabalhar, gerar renda e emprego no Distrito Federal"
A partir desta quinta-feira (20), os empresários do Distrito Federal não precisam mais traduzir o nome de suas empresas para efetuar o registro. Foi publicada no Diário Oficial do DF a Lei 6.855/2021, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), que revoga a Lei Distrital nº 1.877/1998, que obrigava a tradução da denominação de firmas comerciais registradas com vocábulos estrangeiros.
Na opinião da autora, a legislação criava uma “obrigação desnecessária àqueles que querem trabalhar, gerar renda e emprego no Distrito Federal, e não representa nenhum benefício para a sociedade”. Segundo ela, ao revogar a norma o DF se atualiza com a economia globalizada, destacando que a cidade já abriga famosas multinacionais como Subway, Domino's Pizza, L'Occitane, entre outras.
A deputada destaca que a Lei vai melhorar ambiente de negócios, dando segurança jurídica aos empreendedores, com menos burocracia e com maiores possibilidades para que os cidadãos do Distrito Federal possam empreender e crescer, gerando renda e prosperidade para si e seus familiares. “Estamos atualizando e aprimorando. Retirar imposições facilita a vida dos empresários, especialmente nestes tempos de crise”, completou Lucy.
De acordo com a norma revogada, as marcas poderiam ser em nome estrangeiro e somente a razão social deveria ser grafada em português.
Bruno Sodré - Agência CLDF