Procuradoria Especial da Mulher
A Procuradoria Especial da Mulher é constituída por uma Deputada Procuradora Especial da Mulher e duas Deputadas Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Legislativa, a cada dois anos, no início da sessão legislativa.
Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara Legislativa e, ainda:
I – receber denúncias de situações em que órgãos ou entidades públicas tenham atuado de forma discriminatória ou agido com violência contra a mulher;
II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo do Distrito Federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito distrital;
III – cooperar com organismos distritais e nacionais públicos e privados voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara Legislativa;
V – combater e denunciar aos órgãos competentes o assédio, em todas as formas, contra a mulher no ambiente de trabalho, especialmente nas corporações das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VI – conceder, em nome da Câmara Legislativa, o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância;
VII – atuar nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal com o objetivo de ampliar o alcance das políticas públicas, colhendo dados e demandas para trabalhar em soluções junto ao Poder Executivo local, bem como promover aproximação entre o órgão e a sociedade civil.
Procuradora: Julia Lucy (União Brasil)
E-mail: procuradoriadamulher@cl.df.gov.br
Telefones: 3348-8296 / 3348-2755