(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a aprovação, pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de requisição de auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca do contrato entabulado pela Terracap com a Arena BsB e do contrato entabulado entre o Banco de Brasília e a mesma Arena BsB, acerca da concessão dos direitos de nome (naming rights) do Estádio Nacional Mané Garrincha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 38 da Lei Complementar nº 1/94 e do artigo 39, X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca do contrato entabulado pela Terracap com a Arena BsB e do contrato entabulado entre o Banco de Brasília e a mesma Arena BsB, acerca da concessão dos direitos de nome (naming rights) do Estádio Nacional Mané Garrincha.
Os trabalhos devem abordar, necessariamente, além de outros aspectos que a Unidade Técnica da Corte de Contas entenda relevantes, os seguintes quesitos:
a) economicidade dos contratos, sobretudo em relação ao custo de manutenção da estrutura e o retorno financeiro aos cofres públicos da concessão havida;
b) manifestação quanto à regularidade, ou não, da demolição do Ginásio Cláudio Coutinho, especialmente em razão dos artigos 3.1, 3.1.4 e 4.4 do contrato entabulado entre TERRACAP e Arena BsB;
c) retirada dos equipamentos esportivos da tenda - hoje mercado Mané - e sua disponibilização para a comunidade local, o que ensejou na paralisação de diversos serviços ali prestados, uma vez que, até os dias atuais, não se tem conhecimento da disponibilização dos equipamentos em outro local;
d) aspectos de economicidade do contrato para denominar o Estádio Mané Garrincha de Arena BrB, à luz do contrato, não disponibilizado no sítio eletrônico da concessionária, especialmente pelo fato de que o valor divulgado era de R$ 2,5 milhões por três anos, o que demonstra que o poder público, para além da concessão realizada, paga para dar nome ao estádio que é seu e mais, cujo nome somente poderia ser alterado por meio de Projeto de lei, com consulta pública, na forma da lei 4.052/2007;
e) estrito cumprimento do contrato de concessão, com aferição do valor investido e dos resultados havidos desde a assinatura do contrato até os dias atuais.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo, diante das competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal postas no artigo 60 da Lei Orgânica, a realização de auditoria operacional para fiscalização dos contratos entabulados entre a TERRACAP e a Arena BSB e do Banco de Brasília com a mesma Arena BsB.
Com efeito, a despeito da argumentação trazida pelo Distrito Federal de modo a justificar a concessão para a Arena BsB, alguns fatos demonstram a necessidade de auditoria no contrato, justamente para evidenciar se as justificativas para a concessão se mantêm e se, de fato, as cláusulas contratuais estão sendo efetivamente respeitadas.
Urge destacar que alguns fatos chamam atenção e, portanto, possuem maior destaque e são motivos mais que suficientes para a auditoria. O primeiro deles é a demolição do Ginásio Cláudio Coutinho em aparente descompasso com itens do contrato outrora entabulado.
Além disso, tenho sido procurado por representantes de alunos do antigo DEFER, que demonstram, para além da demolição do ginásio, que os equipamentos que ocupavam a antiga tenda, que servia de centro de treinamento para algumas modalidades, sequer foram disponibilizados, a contento, para os atletas do Distrito Federal.
Por fim, e não menos sem importância, urge destacar a importância de se auditar o contrato entabulado entre o BRB e a Arena BsB acerca dos naming rights do Estádio Mané Garrincha. Não parece fazer sentido, do ponto de vista da economicidade, que um ente público pague à concessionária, que sequer começou a pagar qualquer valor para o Distrito Federal, para fins de dar um nome a um equipamento público, sendo que o próprio contrato de concessão faça referência à legislação de regência quando da alteração de nomenclatura.
Com efeito, o estádio tem um nome e isso não poderia ser modificado ao bel prazer da concessionária e do BRB.
Assim, para fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é certo que a auditoria ora requerida será essencial para diagnosticar eventuais problemas nos contratos, bem como para apontar se a concessão tem sido economicamente viável, razão pela qual solicito os nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde