(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer a realização de Audiência Pública, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 24 de novembro de 2022 às 10 horas para discutir sobre o Dia Mundial do Combate à Violência contra a Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno a realização de Audiência Pública, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 24 de novembro de 2022 às 10 horas para discutir sobre o Dia Mundial do Combate à Violência contra a Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
No dia 25 de novembro comemora-se o Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher. A data foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), dominicanas que ficaram conhecidas como Las Mariposas e se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo sendo assassinadas em 25 de novembro de 1960.
No Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho de 1981, realizado em Bogotá, Colômbia, a data do assassinato das irmãs foi proposta pelas feministas para ser o dia Latino-Americano e Caribenho de luta contra a violência à mulher. Em 17 de dezembro de 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou que 25 de novembro é o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, em homenagem ao sacrifício de Las Mariposas.
Nos dias de hoje a data vem sendo promovida pela ONU e pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, sendo fonte de divulgação, inclusive, para o disque 180, que atende casos de denúncias de violência contra a mulher. Iniciada em 25 de novembro de 1991, sob a coordenação do Centro de Liderança Global da Mulher, a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres propôs os 16 Dias de Ativismo contra a Violência contra as Mulheres.
Este período que vai de 25 de novembro até 10 de dezembro, quando se comemora o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, também contempla outras datas significativas como o 1º de dezembro (Dia Mundial de Combate à Aids), 6 de dezembro (Massacre de Mulheres de Montreal) e 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).
A Organização Mundial de Saúde define a violência contra a mulher como todo ato de violência baseado no gênero que tem como resultado o dano físico, sexual, psicológico, incluindo ameaças, coerção e privação arbitrária da liberdade, seja na vida pública seja na vida privada. A perspectiva de gênero para compreender a violência contra as mulheres resultou de um longo processo de discussão. Utilizar a categoria de análise gênero, neste caso, significa assumir que a violência decorre de relações desiguais e hierárquicas de poder entre homens e mulheres na sociedade, e que não se deve a doenças, problemas mentais, álcool/drogas ou características inatas às pessoas, mas sim, uma construção social.
Atualmente, 125 países possuem leis específicas de proteção à mulher, sendo que a legislação brasileira (Lei Maria da Penha) é considerada uma das três mais avançadas do mundo. Apesar do avanço legislativo, o Brasil é o 7º país, em uma lista de 84, com o maior número de homicídios de mulheres (Mapa da Violência 2012). Em 2010 foram dez mulheres mortas por dia, sendo sete delas pelas mãos daqueles com quem elas detinham uma relação de afeto (marido, ex-marido, noivo, ex-noivo, namorado, ex-namorado etc).
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
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