(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da nomeação de farmacêuticos havida no dia 2.9.2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Foram nomeados 80 (oitenta) farmacêuticos no último dia 2.9.2021. Sucede que, de acordo com as informações obtidas junto à própria Secretaria de Estado, apenas 69 (sessenta e nove) foram efetivamente empossados, o que demonstra que ainda existem 11 (onze) vagas a serem preenchidas ainda em razão da nomeação feita naquela data. Quanto a isso indaga-se: a Secretaria pretende convocar mais 11 aprovados? Em caso positivo, quando? As vagas não preenchidas já tiveram as suas nomeações sem efeito?
b) Qual é o quantitativo de cargos de farmacêuticos atualmente vagos? A Secretaria já estabeleceu um cronograma para fazer cumprir a decisão nº 2465/2021, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, especialmente quanto ao item IV, cuja ementa ora se destaca:
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Ofício nº 8298/2020 - SES/GAB e anexos (peças 15 a 32), encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; II – considerar atendida a diligência objeto da Decisão nº 3654/2020; III – ter por parcialmente procedente a representação de Peça nº 1, especificamente no tocante à carência de Farmacêutico Bioquímico - Farmácia nas farmácias dos Hospitais e Unidades Básicas de Saúde da SES/DF, evidenciada pelos autos de infração emitidos pelo Conselho Regional de Farmácia, devido à ausência de farmacêutico; IV – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF que adote providências no sentido de cumprir o prescrito no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 13.021/2014, o que será objeto de verificação em futuras fiscalizações; V – dar ciência desta decisão ao Deputado Distrital Leandro Grass, ao Senhor Governador do Distrito Federal, aos Senhores Secretários de Estado de Saúde e de Economia e ao Conselho Regional de Farmácia; VI – autorizar o retorno dos autos em exame à SEFIPE, para fins de arquivamento
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos atos de nomeação de farmacêuticos, ocorridos no último dia 2.9.2021. De acordo com as informações da própria Secretaria, dos 80 nomeados, 11 não tomaram posse, o que demonstra a necessidade de convocação de mais servidores aprovados.
Por outro lado, o presente requerimento tem por objeto saber quando será o cumprimento da decisão nº 2465/2021, proferida pelo TCDF, que determina à SES a adoção de providências para cumprir o disposto no artigo 6º, I, da Lei 13.021/14, a seguir:
Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
II - ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
III - dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
IV - contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
Com efeito, é preciso que se cumpra a decisão da Corte de Contas para que o atendimento de saúde seja feito de forma adequada. Assim, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
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