Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1677 de 2021 e nº 965 de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requer-se a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1677 de 2021 e nº 965 de 2016.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria semelhante e complementar, temporizadores sonoros emsemáforos no Distrito Federal, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
O Projeto de Lei nº 965 de 2016 determina que os equipamentos de sinalização semafórica para controle de fluxo com aparelhos detectores de sinal possuam temporizadores que informe aos condutores o tempo restante para mudança de sinal luminoso.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 1677 de 2021, além de determinar a instalação de temporizador sonoro nos semáforos, também estabelece que o tempo de travessia deve seguir particularidade de cada via e estipula prazo máximo para substituição gradual de todos os semáforos no Distrito Federal.
Ademais, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que nenhuma delas recebeu ainda parecer de mérito.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1677 de 2021 e nº 965 de 2016.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:26:47
Despacho - 1 - SELEG - (10760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).