Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os serviços de limpeza nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Chegou ao nosso conhecimento que a empresa BRA, responsável pela manutenção e limpeza de diversas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), não tem cumprido com suas obrigações e falta com a devida entrega de material de limpeza, como papel higiênico, papel toalha, entre outras coisas. Quais as providências que estão sendo tomadas? Há cobrança formal à empresa acerca das falhas contratuais? Os pagamentos estão sendo feitos com a observância dessas falhas? Qual a postura adotada pelo gestores do contrato?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
A falta desses materiais em Unidades Básicas de Saúde é inaceitável. Ainda mais em tempos de pandemia. É preciso que a Secretaria fiscalize, de forma efetiva, as empresas contratadas. Ademais, para fins de fiscalização também por parte do Poder Legislativo, é preciso que essas informações sejam prestadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:25:10
Despacho - 1 - SELEG - (9903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 28/09/2021, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site