(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal sobre eventual retorno ao trabalho presencial de seus servidores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Recebi, neste dia 12.5.2021, o Ofício nº 3/2021, da Associação dos Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental Distrito Federal. Referido documento informa que o Secretário da Secretaria de Estado de Economia teria estimulado o retorno das atividades presenciais, ainda que informalmente. Diante disso, e considerando a necessidade de observância às normas de prevenção e, nos termos do que fora explicitado no ofício, indaga-se: serão observadas as regras de distanciamento dos servidores, sobretudo em relação à organização espacial das repartições públicas, em análoga aplicação do disposto no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021?
B) Como se dará a implementação e manutenção de dispensadores de álcool na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal? Há um planejamento quanto a esse aspecto?
C) A Secretaria fornecerá aos servidores as máscaras de proteção individuais, nos termos da Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, especialmente de seu artigo 2º?
D) Caso se confirme o intento de retorno ao trabalho presencial dos 2.500 (dois mil e quinhentos) servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, qual seria a motivação? Esse retorno é de fato necessário no atual momento de pandemia posto que proporcionaria a excessiva circulação de pessoas nos corredores, elevadores e nos poucos espaços reservados para alimentação? O teletrabalho não tem sido suficiente?
E) Qual foi o motivo pelo qual apenas 120 (cento e vinte) servidores da Secretaria teriam sido incluídos no cronograma de vacinação, consoante notícia extraída do Portal Metrópoles, veiculada no último dia 26.4.2021 (https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/gdf-autoriza-inclusao-de-auditores-fiscais-no-plano-de-vacinacao. Acesso em 12.5.2021, às 18h02)?
Segue em anexo o Ofício da Associação dos Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental Distrito Federal, enviado a este Deputado.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, sobretudo em tempos de pandemia.
Com efeito, recebi ofício da Associação dos Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental Distrito Federal, que retrata um cenário preocupante e que precisa ser esclarecido, razão pela qual os questionamentos que faço se fazem pertinentes.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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