Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as denúncias de direcionamento de contratação de determinadas empresas e do sobrepreço verificado em tais contratos, os gastos dos cartões corporativos de Diretores e o aluguel de imóvel, no prazo de 5 anos, por vultosos valores, pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as denúncias de direcionamento de contratação de determinadas empresas e do sobrepreço verificado em tais contratos, os gastos dos cartões corporativos de Diretores e o aluguel de imóvel, no prazo de 5 anos, por vultosos valores, todos atos praticados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Requeremos, com fundamento no artigo 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como dos artigos 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar as denúncias de direcionamento de contratação de determinadas empresas, os gastos dos cartões corporativos de Diretores e o aluguel de imóvel, no prazo de 5 anos, todos atos praticados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições, de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização dos trabalhos. A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período e, nos termos regimentais, será composta por cinco membros.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento de toda a população do Distrito Federal de que estamos em uma pandemia. E mais, todos sabemos da gravidade da doença, que já contaminou mais de 10% da população e levou a óbito outras tantas. Sucede que, mesmo diante desse aterrador cenário, pipocam denúncias relacionadas ao IGESDF e à sua gestão.
Desde a sua criação, no início do ano de 2019, após a aprovação da Lei 6.270/2019, o Instituto já teve 3 Presidentes, sendo que 1 deles foi preso, após a operação Falso Negativo, outro afastado por decisão do Conselho Deliberativo e o outro se afastou, após denúncias de má gestão. O quarto presidente já foi indicado e assumirá um instituto cheio de problemas, caso seja aprovado pelo Plenário desta Casa.
Em que pese a criação de uma Controladoria, que atuaria, por certo, na prevenção de erros e na correção de rotas já traçadas, o Instituto sequer segue as suas recomendações. Na última quinta-feira, dia 18.2.2021, o Controlador fora sumariamente destituído por decisão unilateral do Secretário de Saúde, em procedimento desconectado das regras constantes no Estatuto Social do IGESDF.
Há uma série de relatórios de auditoria, já finalizados, que demonstram, a não mais poder, indícios de direcionamento de processos de contratação e ausência de motivação válida para a prática desses atos. Apenas a título de exemplo, a Auditoria realizada pela Controladoria do IGESDF acerca do contrato entabulado com o Instituto Carlos Conce informa que, a pedido da Superintendência Operacional do Centro de Inovação, Ensino e Pesquisa solicitou a contratação, por inexigibilidade, para prestação de serviços de consultoria em educação continuada na área de comunicação estratégica e cultura organizacional visando a excelência no atendimento ao cliente, sob o formato de projeto de capacitação com foco nos servidores do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF.
A justificativa dada seria a possibilidade de parceria com empresa de notória competência, sem que isso restasse comprovado. Cumpre destacar que o instituto tem domicílio no Estado de Alagoas, Estado de origem do ex-presidente Francisco Araújo Filho e tal competência jamais fora provada.
O contrato com o IMAS, que tratava da gestão de leitos de UTI, também causa espécie. Há conclusão no sentido de inexecução parcial do contrato, com prejuízo aos cofres públicos, uma vez que, além da inexecução dos serviços, a proposta do IMAS, quando da renovação do contrato, foi superior ao valor da proposta inicial, mesmo que esta ainda estivesse em validade. É preciso esclarecer tais fatos, sobretudo pelo fato de que se trata de sobrepreço e prejuízo aos cofres públicos.
A auditoria relacionada à contratação de 20 leitos de UTI para UPAS, da empresa União Médica, revela uma série de equívocos que impediu a participação de mais de uma empresa, a inexecução de serviços e a ausência de recursos humanos para atendimento, além da subcontratação de uma série de serviços constantes do contrato, fatos estes que foram objeto de recomendação e, até os dias atuais, nada foi feito.
A análise dos gastos com cartões corporativos revela o descaso com que os gestores do IGESDF lidam com a coisa pública. Há gastos suportados pelos cartões que envolvem a compra de louças, balas toffee, compras de materiais de manutenção, móveis, mobiliário hospitalar, locação de geradores e até mesmo, pasme-se, o pagamento de curso de pós-graduação para empregado do instituto. Em que pese recomendação do Ministério Público do Distrito Federal para utilização racional dos cartões, é preciso ir a fundo e apurar responsabilidades em razão de seu uso inadequado.
A existência de problemas nos contratos ensejam, por óbvio, em graves problemas de atendimento. Enquanto se discutem gastos no mínimo inadequados, vale dizer que, em outubro de 2020, verificou-se a falta de medicamentos para atendimento oncológico. Já no início de 2021, o próprio Chefe da Oncologia do Hospital de Base declarou que 250 (duzentos e cinquenta) cidadãos do DF aguardam a radioterapia em uma fila, 29 (vinte e nove) pacientes com o tratamento interrompido e sem previsão de retorno, além de cinco urgências.
O quadro é grave. Além disso, notícias veiculadas pela imprensa local dão conta da falta de insumos básicos para a continuidade do tratamento oncológico e de medicamentos de uso contínuo. A situação é caótica e merece atenção do Parlamento, no contexto de investigação dos contratos entabulados pelo IGESDF.
Por fim e não menos sem importância, é preciso averiguar a situação do aluguel de imóvel da Empresa Comercial Perboni. Com efeito, o imóvel, localizado no Setor de Indústrias, foi alugado por vultosos R$ 288.226,89 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, sendo o valor integral do aluguel, no período de 5 anos, R$ 17.293.613,40 (dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e treze reais e quarenta centavos).
Sucede que o processo de contratação é bastante controverso. Em primeiro lugar, o sítio eletrônico do IGESDF só divulga o extrato e não o contrato. Outrossim, sem o acesso ao processo de aluguel, não é possível saber se havia outra proposta, mais adequada, para o objeto contratado e nem se a SES teria algum imóvel para cessão. Em tempo, o imóvel pertence à Comercial Perboni, empresa que patrocinou leilão em que o Governador Ibaneis Rocha participou como pecuarista, bem como foi convidado especial do Leilão Ibaneis e convidados, o que poderia ensejar eventual conflito de interesses.
Reiteramos que as denúncias aqui expostas são graves. Desde a aprovação do IGESDF, questiona-se a qualidade do serviço prestado. Mês após mês, a sociedade denuncia a má prestação de serviços e, portanto, demanda do Parlamento a necessidade de investigação dos fatos. Não há dúvida de que estamos a tratar de fatos certos e determinados – conforme já destacados acima - e, portanto, o presente requerimento preenche todos os requisitos de admissibilidade.
Cumpre destacar que compete ao Poder Legislativo exercer a sua função legiferante, em toda a sua extensão, além da sua função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares, como esta que ora se propõe, que não tem o objetivo de obstar a atuação do Poder Executivo. Ao contrário, o que se busca é a confirmação se os atos estão sendo praticados de forma escorreita, em estrito cumprimento aos princípios que regem a Administração Pública, sobretudo a legalidade e a moralidade.
Caso não estejam, a CLDF não pode se furtar de seu mister e tomar as providências devidas, de modo a impedir que a população do Distrito Federal seja prejudica por ações desconectadas dos princípios que regem a Administração e que devem ser observados pelo IGESDF, em razão do disposto no artigo 2º, III, da Lei 5.899/17, a seguir:
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde supervisionar a gestão do IHBDF, observadas as seguintes normas e disposições:(...)III - o contrato de gestão deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, e deve especificar o programa de trabalho proposto pelo IHBDF, estipular as metas a ser atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a ser utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade, atendendo ao quadro epidemiológico e nosológico do Distrito Federal e respeitando as características e a especificidade da entidade;
Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, com a consequente publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e posterior instalação dos trabalhos, com a prática dos atos subsequentes.
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.