Requer ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF informações acerca do encaminhamento das recomendações feitas por sua própria Controladoria.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF informações acerca do encaminhamento das recomendações feitas por sua própria Controladoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações, acerca do cumprimento das recomendações feitas pela Controladoria do órgão:
a) Quais são os encaminhamentos dados pelo IGESDF em relação às recomendações feitas por sua Controladoria nos relatórios de auditoria que faz? Há um procedimento de internalização das recomendações ou não? Em caso positivo, como é possível ao público externo fazer o acompanhamento das medidas tomadas pelo Instituto?
b) Há alguma área no sítio eletrônico do IGESDF para a divulgação de tais relatórios e acompanhamento do cumprimento, ou não, das recomendações havidas?
c) Em caso negativo, quais os motivos pelos quais o IGESDF não divulga os resultados de auditoria, em claro descompasso ao disposto no artigo 2º, III, IX e XII, da Lei 5.899/2017?
Em tempo, favor encaminhar as medidas tomadas em relação às auditorias feitas em relação aos seguintes temas: cartões corporativos, instituto Carlos Conce, Cooperativa dos Condutores Anônimos, Domed, Fértil Comunicação e Marketing, Hepta Tecnologia, Imas, MV Sistemas, OPT Juntos Tecnologia, S&N Serviço de RH e TI e União Médica.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para o esclarecimento de uma série de informações acerca do encaminhamento das recomendações feitas pela Controladoria do IGESDF, como forma de tornar eficiente a gestão do instituto. Com efeito, em resposta a ofício encaminhado pelo meu gabinete, aquele órgão encaminhou o relatório de 11 auditorias já encerradas.
Os resultados chamam atenção. No relatório relacionados aos cartões corporativos, não são poucos os gastos com balas toffee, louças, pizzas, pagamento de obras, custeio de curso de pós-graduação, em grave descompasso com as regras entabuladas pelo IGESDF. Tanto o é que gerou uma série de recomendações, inclusive do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Outro caso, o do instituto Carlos Conce, revela ausência de qualidade da escolha de instituto para capacitação dos empregados do IGESDF.
O contrato com o IMAS, que tratava da gestão de leitos de UTI também causa espécie. Há conclusão no sentido de inexecução parcial do contrato, com prejuízo aos cofres públicos, uma vez que, além da inexecução dos serviços, a proposta do IMAS, quando da renovação do contrato, foi superior ao valor da proposta inicial, mesmo que esta ainda estivesse em validade.
É preciso esclarecer tais fatos. A auditoria relacionada à contratação de 20 leitos de UTI para UPAS, da empresa União Médica, revela uma série de equívocos que impediu a participação de mais de uma empresa, a inexecução de serviços e a ausência de recursos humanos para atendimento, além da subcontratação de uma série de serviços constantes do contrato, fatos estes que foram objeto de recomendação e, até os dias atuais, nada foi feito.
Tenho dito, desde a aprovação do IGESDF, que há uma série de problemas em sua gestão. Com efeito, a assunção de novas competências, como a construção das UPAS, sem dar conta daquelas mais imediatas, como atendimento, provisão de insumos, equipamentos e medicamentos, revela a falência do modelo. São vários os fornecedores com pagamentos em atraso e o último Presidente foi defenestrado do cargo.
Diante de todo o exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição. Sala de Sessões, em .
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:05:57
Despacho - 1 - SELEG - (1742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 09:00:39
Despacho - 2 - GMD - (1823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005479/2021-85, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 17:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 04/10/2021, às 17:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site