Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 10 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.431/2020 que "estabelece parâmetros para a implementação de Centros de Referência da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
Tema:
Cidadania
Autoria:
Deputado DelmassoParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 10 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.431/2020 que "estabelece parâmetros para a implementação de Centros de Referência da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o 1.431/2020 que "estabelece parâmetros para a implementação de Centros de Referência da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo de implementar Centros de Referência da Juventude no Distrito Federal, um por cada região administrativa, mas pauta-se também pela realização de um projeto piloto (um Centro de Referência da Juventude inicial), o qual poderá servir de modelo para as outras.
A necessidade de se criar Centros de Referência de Juventude no Distrito Federal surge da crescente demanda dessa faixa etária em todas as regiões administrativas. Hoje, existem mais de 48 milhões de habitantes entre 15 a 29 anos de idade no Brasil, o que alcança uma prevalência de quase 35% da população.
A juventude, cada vez mais ativa, carece de ações e serviços que viabilizem seus direitos e alcance seus objetivos. Assim, vemos diariamente jovens desempregados, usuários dependentes de drogas, portadores de doenças infecto-contagiosas, sublevados à criminalidade, evadidos das escolas, sem consciência do espaço físico e do meio ambiente, sem acesso ás novas tecnologias, ou seja, sem a garantia de seus direitos constitucionais.
Dessa forma, os CRJ não tem por finalidade última criar diversas ações e atividades, mas funcionar justamente como referência de mapeamento e encaminhamento aos jovens ao mercado de trabalho, a serviços de saúde específicos, a cursos profissionalizantes, à prática de esportes, a espaços de lazer e assim por diante, aproveitando, sobretudo, as ações e políticas públicas já existentes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades e agregar novos parceiros para a atenção e proteção das demandas da juventude.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................