Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 20 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.597/2020 que "institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Tema:
Cidadania
Direitos Humanos
Autoria:
Deputado DelmassoParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 20 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.597/2020 que "institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 20 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.597/2020 que "institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo instituir o Estatuto da Juventude, destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos, sem prejuízo do disposto na Lei Federal n° 8.069, de 12 de julho de 1990 e dos demais diplomas legais pertinentes.
Com a apresentação deste projeto de lei, tentaremos sintetizar todo esse trabalho de ausculta dos jovens brasileiros, dos especialistas nas questões de juventude e dos gestores públicos visando à formulação de uma carta de direitos da juventude brasileira.
Sabemos que a solução para transposição dos obstáculos encontrados pela juventude não está apenas na edição de um diploma legal, mas temos a certeza que ela também passa por esse marco jurídico que servirá de fonte na criação de políticas públicas sociais destinados aos jovens brasilienses.
Enfim, são várias questões a ensejar a atenção do Distrito Federal para os problemas enfrentados pela juventude. Com este projeto temos a intenção de começar a solucioná-los por meio de um microssistema jurídico capaz de assegurar direitos a essa camada da população.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para garantir e dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais como saúde, trabalho, educação e lazer aos jovens de 15 a 29 anos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................