(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer o apensamento do PL nº 101, de 2023, ao PL nº 46, de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base nos arts. 155 e 156 do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 101, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, ao Projeto de Lei nº 46, de 2021, de autoria do Deputado Iolando, para tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 46 de 2023, de autoria do Deputado Iolando, “dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências”. Já o Projeto de Lei nº 101/2023 “dispõe sobre o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal”, do Deputado Thiago Manzoni.
Da leitura das respectivas ementas e de seus artigos, constata-se que ambos tratam, inequivocamente, de matéria análoga ou correlata: versam sobre a proibição de exigência de caderneta de vacinação contra a COVID-19 para acesso a espaços públicos, como escolas, transporte público, eventos, templos religiosos, bem como para o desempenho das funções públicas e atendimentos de saúde em hospitais e clínicas. Adicionalmente, ambos trazem a vacinação de crianças como direito de escolha dos pais ou responsáveis, além estabelecerem que as reações adversas decorrentes da imunização devem ser computadas pelo Poder Público.
Tais proposições conformam-se, portanto, ao disposto no art. 155, § 2º, do RICLDF, in verbis:
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as distingam.
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Assim, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e no art. 155 do RICLDF, bem como na necessidade de cumprimento do processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 46/2023 e nº 101/2021.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix