(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 14 de abril de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia do Futebol Feminino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2024, às 9h, no plenário, em homenagem ao Dia do Futebol Feminino.
JUSTIFICAÇÃO
O Futebol Feminino é uma modalidade esportiva com grande adesão, sendo que as mulheres têm exercido função importante para o desenvolvimento e a evolução do futebol até hoje. Segundo a FIFA, a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada em 23 de março de 1885, em Crouch End, Londres, Inglaterra, sendo que desde então ganhou força e reconhecimento popular.
Oficialmente a primeira partida de futebol feminino no Brasil ocorreu em 1921, entre senhoritas dos bairros Tremembé e Cantareira (que hoje seria Santana), na zona norte de São Paulo. Essa partida foi noticiada pelo jornal A Gazeta como uma atração “curiosa”, quando não “cômica”, em meio às festas juninas. Isso porque, naquele tempo, as mulheres tinham um papel secundário no esporte, particularmente no futebol.
Depois disso, o futebol feminino cresceu muito e a Fifa passou a organizar os eventos da modalidade, realizando inclusive a primeira Copa do Mundo em 1991, na China (o Brasil foi o nono colocado). Em seguida, vieram a inclusão da modalidade nas Olímpiadas de Atlanta-1996, consolidando um esporte que sofreu muito.
Em 14 de abril de 1941, durante a presidência de Getúlio Vargas, foi-se criado o Decreto-Lei 3.199, proibindo a “prática de esportes incompatíveis com a natureza feminina”, entre eles o futebol, sendo um terrível marco para a modalidade, visto que a prática do futebol por mulheres no Brasil chegou ao fim.
Já em 02 de agosto de 1965, durante a ditadura militar, a Deliberação n. 7, assinada pelo General Eloy Massey Oliveira de Menezes, presidente do extinto Conselho Nacional de Desportos, delimitou a linha que segregava o esporte feminino brasileiro, ao estabelecer que “Não é permitida [à mulher] a prática de lutas de qualquer natureza, do futebol, do futebol de salão, futebol de praia, polo aquático, polo, rugby, halterofilismo e baseball”.
Esse cenário só mudou no ano de 1979, com a abertura política dos últimos anos da ditadura militar e a revogação do Decreto-Lei número 3.199. Mais de quatro décadas, atrasaram a história olímpica do Brasil, sendo que o dia 14 de abril não deve ser lembrado como sendo o dia da proibição do esporte feminino no Brasil, em especial do futebol, e sim um dia para se comemorar a prática do futebol feminino, como forma de enaltecer a prática do esporte pelas mulheres.
Por isso foi instituído o Dia do Futebol Feminino, LEI Nº 7.617/2024, Lei de minha autoria, que engrandece e valoriza essas profissionais tão relevantes no cenário do DF e mundial.
É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atleta e as novas gerações.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS