(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 44, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, visando a adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno desta Casa, visando a adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 44/2024 da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 44/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, visa a estabelecer, no âmbito do DF, normas relativas a direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a Administração Fazendária.
A Proposição foi encaminhada para análise de mérito à CDC, com base no art. 66, I, “a”, do Regimento Interno. Entretanto, não identificamos na matéria justificativa para essa distribuição, por não tratar de questões relativas a relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor. Em verdade, o PLC versa exclusivamente sobre relações tributárias, entre contribuinte – toda pessoa física ou jurídica que paga tributo – e a Fazenda; e não trata em nenhum momento de relação estabelecida entre consumidor – toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final – e fornecedor.
Ademais, o PLC, de acordo com o art. 64, II, “c” do Regimento Interno, deve ter seu mérito analisado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; o que exclui a competência da CAS para análise de mérito da Proposição, de acordo com o disposto no art. 65, parágrafo único do RICLDF, segundo o qual “a matéria específica inserta na competência de outra comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais”.
Ante o exposto, dada a necessidade de observância da competência regimental para análise de mérito da matéria, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 44/2024 da CDC e da CAS.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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