(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Audiência Pública, para discutir sobre o reconhecimento da pessoa com perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, como PCD (PL 2.432/2021), a realizar-se no dia 17 de março, às 9h30, no plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 17 de março, às 9h30, no plenário, para discutir sobre o reconhecimento da pessoa com perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, como PCD (PL 2.432/2021).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei 2.432/2021, que “Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009", afim de reconhecer a perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, como deficiência auditiva, e discutir a condição das pessoas que se encaixam neste contexto, levando em consideração o aspecto jurídico, social e econômico.
Esse debate é fundamental para garantir a inclusão, a acessibilidade e a dignidade desse grupo, que se encontra em uma zona de invisibilidade legal e social, afinal de contas, atualmente, indivíduos com perda auditiva parcial, unilateral o bilateral não são formalmente reconhecidos como pessoas com deficiência, conforme os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009.
Essa exclusão impede que tais indivíduos tenham acesso a direitos fundamentais, como cotas em concursos públicos, benefícios assistenciais e adaptações no ambiente de trabalho e educacional. Ao mesmo tempo, essas pessoas também não são plenamente reconhecidas como ouvintes, uma vez que enfrentam dificuldades de comunicação, sociabilidade e inserção profissional, especialmente em ambientes ruidosos, onde a audição residual não é suficiente para garantir a compreensão efetiva.
Essa perda auditiva causa impactos significativos na vida cotidiana dos indivíduos acometidos. Estudos indicam que essa condição pode gerar dificuldades na aprendizagem, redução da empregabilidade, comprometimento na interação social e aumento da fadiga mental devido ao esforço extra para compreensão sonora.
Em ambiente ruidosos, encontram dificuldade de compreender conversas e recorrem a leitura labial.
No trabalho e nos estudos encontram problemas para acompanhar reuniões, palestras ou aulas sem recursos de acessibilidade e necessidade de adaptações, como legendas ou amplificadores de som, em determinados casos.
Outra limitação que encontram é a impossibilidade de assumirem concursos que exigem o teste audiometrico. Neste último caso o impacto emocional e psicológico causados a essas pessoas se torna algo irreparável, podendo levar à crises de profunda depressão e acompanhamento psicológico pelo resto de sua vida.
Além de tudo citado anteriormente, o cotidiano se torna algo arriscado, afinal de contas a perda auditiva aumenta o risco de sofrer um acidente por não ouvir uma simples buzina, sinal de alarmes sonoros ou chamados, podendo desenvolver crises como a de pânico em lugares públicos, dificultando a socialização com os demais e levando o individuo ao isolamento.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define deficiência como "Impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.'' No entanto, há lacunas na aplicação desse conceito a indivíduos com perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total que enfrentam barreiras significativas, mas não são contemplados nos benefícios previstos na legislação.
Em atenção à lacuna legal para amparo aos direitos desse grupo populacional no Distrito Federal, apresentei o referido projeto de lei, que após ter sido aprovado nas comissões em que passou, tem hoje sua tramitação concluída e está pautado para ser deliberado no plenários desta casa.
Ante o exposto, fica evidenciado que o assunto a ser deliberado na referida Audiência Pública é de grande relevância, e busca sensibilizar parlamentares, gestores públicos e a sociedade sobre os impactos da perda auditiva unilateral ou bilateral na vida dos indivíduos acometidos.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento, de modo a tratarmos de uma assunto essencial para corrigir a lacuna legislativa e assegurar que direitos fundamentais sejam efetivamente garantidos a todos.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna