Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1622/2024
Ementa:
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográficas do Distrito Federal.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (132320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográficas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográficas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Pode-se conceituar bacias hidrográficas como “(...) um conjunto de superfícies vertentes e de uma rede de drenagem formada por cursos de água que confluem até resultar em um leito único no seu exutório (Tucci, 1997). A bacia hidrográfica pode ser então considerada um ente sistêmico. É onde se realizam os balanços de entrada proveniente da chuva e saída de água através do exutório, permitindo que sejam delineadas bacias e sub-bacias, cuja interconexão se dá pelos sistemas hídricos” (Porto e Porto, 2008).
A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, “Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989”. Em seu artigo 1º, inciso V, insere as bacias hidrográficas como unidades territoriais para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Por sua vez, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, criou a “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico”. A ANA, dentre inúmeras outras atribuições, compete “estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica” (art. 4º, VII).
No Distrito Federal, a Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal. Nos artigos 1º e 2º, as águas são denominadas como recursos hídricos, com disponibilidade limitada, dotadas de valor econômico, bem natural público de domínio do DF e tem a bacia hidrográfica como unidade básica de intervenção. Em caso de situações de escassez, seu uso prioritário deve ser para o consumo humano e dessedentação de animais. Nessa legislação, “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política de Recursos Hídricos e atuação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos”.
A Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, cria a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF e dá outras providências, revogada pela Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a ADASA/DF, ampliando seu escopo para também regular a energia e o gás canalizado no DF, dispondo sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências. A ADASA/DF é a instituição estatal responsável por disciplinar os instrumentos da política de recursos hídricos, outorgar direito de uso, usar seu poder de política para mediar o uso das águas, declarar a disponibilidade hídrica para uso para energia hidráulica, primar pelos planos de recursos hídricos das suas bacias hidrográficas, entre outros.
Precisa-se salientar que as Bacias Hidrográficas irrigam o nosso país de Norte a Sul. De acordo com informações do Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), constantes no relatório final de Diretrizes e Estratégias para o Programa Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas, o Brasil pode ser dividido em doze Regiões Hidrográficas (RH): RH Amazônica, RH Tocantins Araguaia, RH Atlântico Norte Ocidental, RH Parnaíba, RH Atlântico Norte Oriental, RH São Francisco, RH Atlântico Leste, RH Atlântico Sudeste, RH Paraná, RH Paraguai, RH Uruguai, RH Atlântico Sul. Essas Regiões Hidrográficas podem ser divididas em sub-regiões.
O Distrito Federal, em uma área de 5.800 km², possui nascentes que são consideradas berços de três regiões hidrográficas, a do Paraná, do Tocantins-Araguaia e do São Francisco. Segundo o estudo “Um Panorama das Águas no Distrito Federal”, realizado pela Codeplan, o território do DF está dividido em sete bacias hidrográficas: do Maranhão, do Preto, do Corumbá, do Descoberto, do Paranoá, do São Bartolomeu e do São Marcos. Devido sua característica topográfica e hidrológica, o DF é uma das Federação com menor disponibilidade hídrica superficial per capita no Brasil, em situação pior veem apenas Pernambuco e Paraíba. Os cinco principais sistemas de captação de água superficiais e subterrâneas estão localizados nas Regiões Administrativas de Ceilândia, de Brazlândia, do Plano Piloto, de Sobradinho, de Planaltina e de São Sebastião. Enquanto 99% da população urbana é abastecida pela rede geral, somente 15% da rural acessa esse serviço, muitos com água oriunda de poços individuais com baixo ou nenhum controle de qualidade.
Com esses dados, podemos entender que as bacias hidrográficas são relevantes, pois impactam a economia e a vida, afinal, a água é utilizada para a sobrevivência humana, animal e vegetal. Ultimamente, os eventos climáticos extremos têm nos mostrados que a falta de água e o excesso de chuvas são muito danosos e um risco à vida humana, tais como os ciclones na região Sul, estiagem no Rio Amazonas, fortes chuvas no Espírito Santo, deslizamentos de terras no Rio de Janeiro, tempestades e fortes chuvas em Minas Gerais, secas na Bahia, em Goiás, Distrito Federal, Paraíba e Ceará, dentre outras ocorrências. Essas situações geraram decretos de calamidade e/ou emergência dos municípios e Estados junto ao Governo Federal, principalmente por meio da Defesa Civil, que atua com o objetivo de reduzir riscos e desastres, como por exemplo a Portaria nº 1.695/2024 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Apesar das fortes chuvas que atingiram o DF em janeiro deste ano e que levaram o GDF a declarar situação de emergência no Distrito Federal, pelos eventos climáticos de chuvas intensas, Decreto nº 45.405, de 12 de janeiro de 2024, o Instituto Nacional de Meteorologia indicou que a estiagem começou mais cedo no DF em 2024, alertando para o risco de aumento das queimadas, da poluição atmosférica, da queda da humidade relativa do ar e da escassez hídrica. Num cenário parecido, em 2017, a população do DF viveu 513 dias de racionamento na oferta de água, com paralisação parcial do abastecimento e, consequentemente, rodízio no acesso à água potável ofertada pelo Estado.
De acordo com dados do Relatório Gerencial do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o Governo Federal, no ano de 2024, no período de janeiro a maio, realizou mais de 1.400 reconhecimentos de emergência em todas as regiões do Brasil. Diante desses eventos climáticos e com a experiência vivida pelo DF em 2017, entende-se como necessário uma atuação maior da Câmara Legislativa sobre a questão das bacias hidrográficas, uma vez que as águas são utilizadas para abastecer o meio urbano e rural, essencial para a manutenção da vida e para a geração de riquezas. A sua preservação e conservação contribui para manter o meio ambiente em equilíbrio. Quando tais áreas são devastadas podem ocorrer sérios impactos na vegetação e no clima.
A nossa proposta é ter uma Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográficas Brasileiras, abrangendo todas as regiões do Distrito Federal. Desta forma, busca-se congregar a ação parlamentar com outros entes governamentais e da sociedade civil para debater ações para preservação, conservação, recuperação de bacias e gestão de bacias hidrográficas do DF, propor iniciativas legislativas, bem como acompanhar, fiscalizar e monitorar políticas públicas e ações governamentais relacionadas a essa temática. Além disso, esta Frente Parlamentar irá dialogar com outras Frentes quando os assuntos forem correlatos, visando potencializar as ações legislativas.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 14:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 14:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 14:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 15:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 15:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 16:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 11:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 17:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 16:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (132324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº, DE 2024
Ata de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográficas do Distrito Federal
Aos 12 de setembro de março de dois mil e vinte e quatro, às 14h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO DISTRITO FEDERAL, com o objetivo de contribuir com a efetiva elaboração, prioridade e execução da Política de Recursos Hídricos, do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal e Política Ambiental do Distrito Federal, conforme competência concorrente apresentada no art. 17, incisos VI e VIII, e princípios gerais no art. 158, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de modo integrado com movimentos sociais, a fim de assegurar a defesa do meio ambiente; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa de Leis, pretendendo-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 14:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 14:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 14:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 15:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 15:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 16:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 11:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 17:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 16:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (132325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº, DE 2024
Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográficas do Distrito Federal
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográficas do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográficas do Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográficas do Distrito Federal:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa dos corpos hídricos, superficiais e subterrâneos;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da garantia do direito ao acesso à água potável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de proteção ao Cerrado e às Bacias Hidrográficas localizadas no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas e movimentos sociais voltados ao fortalecimento e ampliação de programas, projetos e ações que visem a preservação de nascentes, territórios de recarga de aquíferos, corpos hídricos e matas galerias e ciliares;
V – combater todas as formas de retrocesso nas políticas Ambiental, de Recursos Hídricos, do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e de Educação Ambiental, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em da Defesa das Bacias Hidrográficas do Distrito Federal realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas ao Direito Humano à Água Potável, por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses dos trabalhadores do campo e da cidade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa do Meio Ambiente e das Bacias Hidrográficas no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa do Meio Ambiente e das Bacias Hidrográficas no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento de serviços públicos que possibilitem o exercício dos direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à água potável;
VIII – defender ações complementares na proteção do meio ambiente e das bacias hidrográfica, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à proteção do meio ambiente e das bacias hidrográficas;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas de proteção do meio ambiente e das bacias hidrográficas.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográfica do Distrito Federal:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à atenção dos direitos das pessoas em situação de rua, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográfica do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito a duas reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-gerais:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográfica do Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
gabriel magno
Deputado Distrital
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-
Despacho - 1 - SELEG - (133272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - GMD - (135048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 2 de outubro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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