(Autoria: Comissão de Assuntos Fundiários)
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para dispor sobre a Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O inciso VI do art. 58 e a Subseção IX da Seção II do Capítulo IV do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consolidado pela Resolução nº 218, de 22 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 ...................
...................
VI – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural”.
“Subseção IX
Da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural
Art. 68. Compete à Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) plano diretor de ordenamento territorial, planos de desenvolvimento locais, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília, lei de uso e ocupação do solo e demais instrumentos de desenvolvimento territorial urbano e rural;
b) parcelamento do solo, remembramento e desdobro de lotes;
c) alteração de uso, destinação, índices e parâmetros de ocupação do solo;
d) política e regularização fundiárias urbana e rural;
e) uso, ocupação e controle do solo rural;
f) normas gerais de construção e licenciamento de obras e edificações;
g) licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos;
h) fiscalização urbanística e edilícia;
i) propaganda ou publicidade em logradouros públicos ou visíveis de logradouros públicos;
j) criação, incorporação, fusão, desmembramento e alteração de poligonais de Regiões Administrativas;
k) política habitacional;
l) políticas de saneamento básico e de mobilidade em suas interfaces com a política urbana;
m) aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações;
n) autorização, permissão e concessão de uso de áreas públicas;
o) parques urbanos;
p) infraestrutura, mobiliário e equipamentos urbanos e comunitários;
q) direito urbanístico, função social da propriedade e da cidade e instrumentos jurídicos previstos na Lei nº 10.257, de 2010;
r) política metropolitana e aglomerações urbanas.
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Visa este Projeto de Resolução alterar os artigos 58 e 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para dispor sobre a atualização das atribuições e da denominação da Comissão de Assuntos Fundiários.
A Assessoria Legislativa desta Casa, por meio da Unidade de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - UDA, foi requisitada a elaborar estudo sobre a viabilidade de alteração dos referidos artigos (art. 58 e 68) do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), a fim de atualizar as atribuições desta Comissão Permanente - CAF, bem como alterar sua denominação, ao qual foi pela pertinência conforme conclusão descrita no Processo SEI n° 00001-00020487/2022-32.
Acompanha este Projeto de Resolução o Estudo nº 238/2022 - UDA.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Presidente - CAF
Deputado HERMETO
Vice-Presidente - CAF
Deputada ARLETE SAMPAIO
Membro - CAF
Deputado EDUARDO PEDROSA
Membro - CAF
Deputado JORGE VIANNA
Membro - CAF