Proposição
Proposicao - PLE
PR 85/2022
Ementa:
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Comissão Permanente de Contratação.
Tema:
Servidor Público
Autoria:


Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/11/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Resolução - (47859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Da Mesa Diretora)
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Comissão Permanente de Contratação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Comissão Permanente de Contratação, CPC, é o órgão colegiado executivo, vinculado à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a quem compete realizar a fase externa das licitações na modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§1º A Comissão Permanente de Contratação é responsável pelo recebimento, exame e julgamento de documentos relativos aos pregões e aos procedimentos auxiliares.
§2º Para o processamento de licitação em modalidade diversa do pregão, será designada Comissão Especial de Contratação pela autoridade competente.
Art. 2º A Comissão Permanente de Contratação obedece às normas licitatórias federais e às do Distrito Federal.
Art. 3º A Comissão Permanente de Contratação compõe-se de cinco Membros Titulares, um Membro Suplente e um Assessor, nomeados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º A estrutura organizacional da Comissão Permanente de Contratação compõe-se de:
I - um cargo de nível CL-14, ocupado pelo Presidente da Comissão;
II - quatro cargos de nível CL-12, ocupados pelos demais Membros Titulares;
III - um cargo de nível CL-11, ocupado pelo Assessor da Comissão;
§1º O cargo previsto no inciso I deste artigo enquadra-se, para efeitos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, como agente de contratação, sendo ocupado por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
§2º Os cargos previstos no inciso II deste artigo enquadram-se, para efeitos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, como agentes de contratação, sendo ocupados por servidores efetivos da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§3º O quadro de servidores efetivos da Comissão Permanente de Licitação fica remanejado para a Comissão Permanente de Contratação.
§4º Os agentes públicos nomeados para os cargos previstos nos incisos I, II e III deste artigo devem portar diploma de curso superior e preencher os seguintes requisitos:
I - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§5º A designação dos agentes de contratação como pregoeiros será feita por meio de ato do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§6º A Comissão Permanente de Contratação é dirigida pelo Presidente e, em suas ausências e impedimentos temporários, pelo Vice-Presidente, escolhido entre os Membros Titulares, ambos nomeados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º O art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Contratação, chefe de gabinete, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 106, de 1996, o art. 7º, IV, e o art. 8º, II, da Resolução nº 232, de 2007.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações – CPL é regrada pela Resolução nº 106/1996, que reflete as exigências e necessidades da Lei Federal nº 8.666/93, que será integralmente revogada em 1º de abril de 2023. A presente proposição visa a ajustar a CPL, sem qualquer alteração em cargos, à realidade da nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021).
O Projeto de Resolução reduz as despesas com pessoal no montante de R$ 5.066,28 (cinco mil sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) mensal, que corresponde a R$ 65.861,64 (sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) anual.
A CLDF é signatária de acordo firmado junto com o TCDF e o GDF, onde todas as partes se comprometeram a adequar suas estruturas para operar em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ambos o Gabinete da Mesa Diretora e o Gabinete da Segunda-Secretaria diligenciaram no sentido de que as unidades adotem as medidas necessárias para implementação da nova lei de licitações (e.g., processo 00001- 00042783/2021-11). No que tange à adequação estrutural da CPL, a aprovação do Projeto de Resolução significa o cumprimento, pelo Plenário, das obrigações sob sua competência no acordo assumido pela CLDF.
As adequações mais relevantes foram reproduzidas do art. 8º e do art. 7º, III, da nova lei de licitações, nos parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 4º na presente proposição, de onde é possível concluir que a Lei nº 14.133/2021 criou requisitos para nomeação de agentes de contratação com a finalidade de fazer frente à maior complexidade dos novos procedimentos licitatórios e ao aumento das eventuais sanções cabíveis a esses servidores e às autoridades que os nomearam.
Os demais dispositivos do Projeto de Resolução mantêm a lógica e a estrutura da Resolução anterior, com meras atualizações de vocabulário e de inclusão dentre as atribuições da CPL da modalidade do pregão eletrônico, que inexistia àquela época, mas que se tornou práxis preponderante na CLDF.
Faz-se, portanto, necessária a aprovação desta proposição, pelo rigoroso cumprimento das leis, pelo adimplemento dos acordos assumidos e pela projeção da CLDF como órgão de referência em transparência e em qualidade de licitações e contratações públicas.
Sala das Sessões, XXXX.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 16:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 17:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 19:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 15:47:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (50727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/11/2022, às 10:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (50729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 04/11/2022, às 10:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (52421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 23 de novembro de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2022, às 11:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (52602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PR 85/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 25 de novembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2022, às 15:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 52602, Código CRC: 9867dfa2
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Redação Final - CCJ - (53046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 85, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Comissão Permanente de Contratação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Comissão Permanente de Contratação – CPC é o órgão colegiado executivo, vinculado à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a quem compete realizar a fase externa das licitações na modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º A Comissão Permanente de Contratação é responsável pelo recebimento, exame e julgamento de documentos relativos aos pregões e aos procedimentos auxiliares.
§ 2º Para o processamento de licitação em modalidade diversa do pregão, será designada Comissão Especial de Contratação pela autoridade competente.
Art. 2º A Comissão Permanente de Contratação obedece às normas licitatórias federais e às do Distrito Federal.
Art. 3º A Comissão Permanente de Contratação compõe-se de 5 membros titulares, 1 membro suplente e 1 assessor, nomeados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º A estrutura organizacional da Comissão Permanente de Contratação compõe-se de:
I – 1 cargo de nível CL-14, ocupado pelo presidente da comissão;
II – 4 cargos de nível CL-12, ocupados pelos demais membros titulares;
III – 1 cargo de nível CL-11, ocupado pelo assessor da comissão.
§ 1º O cargo previsto no inciso I deste artigo enquadra-se, para efeitos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, como agente de contratação, sendo ocupado por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública.
§ 2º Os cargos previstos no inciso II deste artigo enquadram-se, para efeitos da Lei federal nº 14.133, de 2021, como agentes de contratação, sendo ocupados por servidores efetivos da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 3º O quadro de servidores efetivos da Comissão Permanente de Licitação fica remanejado para a Comissão Permanente de Contratação.
§ 4º Os agentes públicos nomeados para os cargos previstos nos incisos I, II e III deste artigo devem portar diploma de curso superior e preencher os seguintes requisitos:
I – ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
II – não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 5º A designação dos agentes de contratação como pregoeiros é feita por meio de ato do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 6º A Comissão Permanente de Contratação é dirigida pelo presidente e, em suas ausências e impedimentos temporários, pelo vice-presidente, escolhido entre os membros titulares, ambos nomeados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º O art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Contratação, chefe de gabinete, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 106, de 1996; e o art. 7º, IV, e o art. 8º, II, da Resolução nº 232, de 2007.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/11/2022, às 16:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2022, às 16:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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