Proposição
Proposicao - PLE
PR 80/2022
Ementa:
Altera a Resolução nº 230, de 2007, que “Cria a Escola do Legislativo e dá outras providências”.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Resolução - (33599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Altera a Resolução nº 230, de 2007, que “Cria a Escola do Legislativo e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 230, de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – Fica acrescido o inciso XIII ao art. 1º, da Resolução nº 230, com a seguinte redação:
Art. 1º. ...........
(...)
XIII – desenvolver e manter cursos de pós-graduação lato sensu.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução altera a Resolução nº 230, de 2007, a fim de permitir o desenvolvimento e manutenção de cursos de pós-graduação lato sensu, por meio da Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, como consolidação dos princípios da educação continuada, relacionados aos objetivos estratégicos desta Casa de Leis.
A inclusão proposta neste projeto cumpre uma das missões desta instituição, para concretizar e aprimorar o trabalho técnico desempenhado por seus servidores. Assim, todos são beneficiados: os servidores, com o aprimoramento para desenvolverem seu trabalho com melhor qualidade, o Parlamento local, que terá servidores mais bem preparados para realizar sua função, e a sociedade como um todo, que contará com serviços mais eficientes.
O desenvolvimento profissional de qualquer trabalhador está assentado em três aspectos que mantêm estreita relação: remuneração condigna, condições adequadas de trabalho e formação continuada, pontos interdependentes que devem estar presentes nas políticas públicas de valorização dos profissionais que integram uma Organização.
A formação dos trabalhadores não se esgota na inicial ou seja, não se finaliza naquele título necessário à investidura no cargo, mas apresenta outra dimensão: a continuada, a qual se refere às iniciativas que movimentam os conhecimentos adquiridos no processo formativo inicial, para que o trabalhador se mantenha constantemente atualizado, tenha seus conhecimentos aprimorados e enriquecidos para o desenvolvimento coerente e eficiente da atividade profissional, visando à melhor satisfação possível dos interesses da coletividade. É, portanto, elemento essencial à melhoria dos serviços prestados.
A propósito, a formação continuada está relacionada a um conjunto de conhecimentos que, interligados à prática profissional, dialogam com a realidade concreta, a fim de melhor compreendê-la (para nela interferir), o que permite identificar problemas, aventar possíveis soluções e propor mudanças, configurando o triplo movimento dialético, que tem a prática como ponto de partida, a teoria como fundamentadora das ações e o retorno à prática, com uma percepção mais clara e aprofundada sobre essa mesma realidade. Na formação continuada, a teoria existe para melhor fundamentar a prática, o que contribui para a modernização e a elevação da qualidade do trabalho desenvolvido.
As ações de formação continuada envolvem variadas iniciativas, entre as quais, cursos, oficinas, seminários, congressos, pós-graduação. São necessárias, uma vez que as demandas atuais do mundo do trabalho são cada vez mais complexas, sobretudo, nesses tempos de rápidas mudanças ocasionadas pelas novas tecnologias da informação e comunicação. Nesse sentido, é desejável que a Administração Pública tenha a perspectiva de que não possui profissionais formados, mas em formação, que precisam estar aptos a lidar com os desafios próprios da profissão, além de prestar seus serviços com presteza e qualidade técnica.
Nesse sentido, ao reconhecer a importância da permanente formação dos trabalhadores desta Casa de Leis, a Lei Distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, assim consigna, in verbis:
Art. 27. A capacitação e a educação continuada visam à qualificação e ao desenvolvimento dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Legislativa, constituindo-se em elemento primordial para o alcance dos objetivos estratégicos, e visa à consecução da eficiência nos trabalhos desenvolvidos e da eficácia dos resultados obtidos pela Organização. (Sem grifos no original)
Art. 28. Capacitação e educação são o conjunto de ações pedagógicas que objetivam incentivar e assistir o crescimento profissional dos servidores, desenvolvendo suas competências profissionais e pessoais.
Nesse contexto, a pós-graduação lato sensu ganha relevo, pois, nos termos da Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Educação, in verbis:
Art. 1º Cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especializaçãosão programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país. (Sem grifos no original)
Os cursos de pós-graduação (compreendem mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros, de acordo com o art. 44, III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao proporcionarem aquisição de sólida base teórica, fornecem subsídios para um olhar mais aprofundado sobre prática real, para reflexões que podem ser usadas nos desafios presentes no dia a dia do serviço público, o que confere mais autonomia na resolução de problemas próprios da atividade profissional além de elevar a autoestima do servidor ao constatar que consegue resolver problemas complexos da sua profissão. Todas essas contribuições se fazem presentes atividades-meio quanto naquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo.
Além de ampliarem o leque de conhecimentos dos servidores, são uma oportunidade para estimular a pesquisa e a inovação em áreas que são de interesse específico do Poder Legislativo do DF, o que contribui para a qualificação do trabalho técnico desta Câmara Legislativa, assim como ocorre na esfera federal em que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados mantêm programas de pós-graduação para a qualificação de seus quadros funcionais. O Senado Federal com cursos de especialização, a saber, Orçamento Público e Poder Legislativo e Direito Parlamentar e a Câmara dos Deputados, além de especializações em diversas áreas, entre as quais, Processo Legislativo, Parlamento e Direito, Comunicação Política no Legislativo, Gestão Pública Legislativa, também com Mestrado em Poder Legislativo.
Em síntese, oportunizar a participação dos servidores da Câmara Legislativa em cursos de pós-graduação é valorizar seus servidores, reforçar o comprometimento deles com sua permanente formação, bem como contribuir para a eficiência do serviço público com vistas ao atendimento das necessidades dos cidadãos do Distrito Federal.
Deve-se, com o fim de fazer justiça, ressaltar que esta é uma bandeira há muito defendida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDICAL).
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do presente projeto de resolução.
Sala das Sessões, em.........................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 19:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 08:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34458, Código CRC: 43f21dce
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Despacho - 2 - SACP - (34468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para anexar resolução citada.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 09:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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