PARECER Nº /2022 – MD
Sobre o Projeto de Resolução nº 79/2022, que institui a “ MEDALHA DO MÉRITO JOVEM DESTAQUE ” do Distrito Federal.
Autor: Deputado DELMASSO
Relator: Deputado REGINALDO SARDINHA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 79/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que institui a Medalha do Mérito Jovem Destaque, no âmbito distrital.
O art. 1º, caput, da Proposição institui a Medalha do Mérito Jovem Destaque do Distrito Federal. O parágrafo único especifica que a concessão dessa comenda ocorrerá anualmente, no mês de agosto, em cerimônia solene. O art. 2º enumera a quem se destina a concessão da Medalha. O art. 3º faculta à Câmara Legislativa a regulamentação da Resolução por meio de Ato da Mesa Diretora. O art. 4º prevê que as despesas decorrentes da norma correrão à conta do orçamento da CLDF. Por fim, o art. 5º contempla cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor do Projeto destaca que a concessão da Medalha do Mérito Jovem Destaque visa a reconhecer os jovens de 15 a 29 anos que se destacaram em âmbito social ou empreendedor no DF. Nesse sentido, a valorização desses jovens talentos pode impulsionar o currículo deles e estimular outros jovens a seguir caminho semelhante.
II – VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analise o mérito da proposição em tela.
De início, cabe ressaltar que a Proposição se destaca por atribuir relevância aos feitos e às conquistas dos jovens brasilienses. Sobretudo em tempos como o atual, em que a economia se encontra combalida e os jovens sofrem para inserir-se no mercado de trabalho, convém instituir um instrumento, ainda que simbólico, de valorização de trajetórias de sucesso.
Segundo dados da Codeplan, o desemprego na faixa etária de 15 a 29 anos entre maio de 2020 e abril de 2021 foi de 35%[1], uma taxa assombrosa. A pandemia consolidou de vez a década regredida em matéria econômica. Nosso empobrecimento foi geral, mas afetou sobretudo os mais jovens, aqueles com pouca experiência e menos amparados pela proteção trabalhista.
Uma das manifestações mais perversas desse fenômeno é o aumento da cifra de jovens se enquadram no grupo dos “nem-nem”: aqueles que nem estudam e nem trabalham. São 12 milhões de brasileiros nessa situação[2], um retrato da desolação em matéria de perspectivas para a nossa juventude.
Neste contexto, a instituição da Medalha do Mérito Jovem Destaque se reveste de particular relevância, ao visibilizar ações e trajetórias de sucesso. Essa iniciativa, ao mesmo tempo em que valorizará ações e trajetórias de jovens transformadores, também inspirará outros adolescentes e jovens adultos a inovar e a perseverar. Será, em especial, um instrumento de esperança para o futuro daqueles que farão o Distrito Federal pelas próximas décadas.
A título de ressalva, sugerimos modificações pontuais no PL. Em primeiro lugar, propomos alterações na ementa, no art. 1º e no art. 3º. A ementa e o art. 1º carecem de ajustes no título da honraria concedida. Já o art. 3º demanda um teor mais assertivo acerca da regulamentação da Resolução.
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 79/2022, no âmbito da Mesa Diretora.
Sala das Comissões, em
Deputado REGINALDO SARDINHA
Relator
MESA DIRETORA
EMENDA Nº 1 (Modificativa)
Sobre o Projeto de Resolução nº 79/2022, que institui a “ MEDALHA DO MÉRITO JOVEM DESTAQUE ” do Distrito Federal.
Dê-se à ementa, ao art. 1º e ao art. 3º do Projeto a seguinte redação:
Institui a Medalha do Mérito Jovem Destaque do Distrito Federal.
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Jovem Destaque do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Medalha de que trata o caput será concedida anualmente, no mês de agosto, em cerimônia de caráter solene.
....................................................
Art. 3º A Câmara Legislativa regulamentará a presente Resolução por meio de Ato da Mesa Diretora, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação da ementa e do art. 1º visa a alterar a redação da denominação da Medalha, haja a vista a impropriedade da capitalização das letras e do uso de aspas. Já a alteração do art. 3º pretende corroborar o caráter assertivo do dispositivo, com o mandamento de regulamentação da Resolução por Ato da Mesa Diretora.
Deputado REGINALDO SARDINHA
Relator
[1] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/08/4943153-desemprego-afeta-mais-os-jovens-durante-a-pandemia-no-df.html
[2] https://6minutos.uol.com.br/carreira/no-brasil-12-milhoes-de-jovens-nao-estudam-nem-trabalham/