Institui a “MEDALHA DO MÉRITO JOVEM DESTAQUE” do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica instituída a “MEDALHA DO MÉRITO JOVEM DESTAQUE” do Distrito Federal.
Parágrafo único. A medalha de que trata o caput será concedida anualmente, no mês de agosto, em cerimônia de caráter solene.
Art. 2ºA “Medalha do Mérito Jovem Destaque” será concedida:
I - aos jovens com idade entre 15 e 29 anos - idade estabelecida no Estatuto da Juventude do Distrito Federal - Lei nº 6.951/2021 - que se destacaram na área social e/ou de empreendedorismo no Distrito Federal;
II – às instituições e empresas que contribuíram de modo relevante para o desenvolvimento dos jovens no Distrito Federal.
Art. 3º Poderá a Câmara Legislativa regulamentar a presente Resolução, por Ato da Mesa Diretora, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 4ºAs despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta da Medalha do Mérito Jovem Destaque visa comemorar o reconhecimento de jovens com idade entre 15 e 29 anos que se destacaram na área social e de empreendedorismo no Distrito Federal.
O reconhecimento faz com que a comunidade jovem perceba as diferentes formas de desenvolvimento e oportunidades para a construção de uma vida digna, sendo também uma forma de valorizar os jovens dentro das instituições e empresas.
Por se tratar de uma honraria que expressa o destaque do jovem na área social e de empreendedorismo, ao receber a medalha, ocorre uma valorização do seu currículo, abrindo assim, novas oportunidades no mercado de trabalho e social.
Por derradeiro, cumpre o dever de realçar que a presente proposição se coaduna ao disposto no art. 141, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que os jovens são os atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal, conto com a colaboração dos nobres colegas para aprovarmos a presente proposição.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 16:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 17:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site