Proposição
Proposicao - PLE
PR 79/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Resolução - (31639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de RESOLUÇÃO Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a “MEDALHA DO MÉRITO JOVEM DESTAQUE” do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “MEDALHA DO MÉRITO JOVEM DESTAQUE” do Distrito Federal.
Parágrafo único. A medalha de que trata o caput será concedida anualmente, no mês de agosto, em cerimônia de caráter solene.
Art. 2º A “Medalha do Mérito Jovem Destaque” será concedida:
I - aos jovens com idade entre 15 e 29 anos - idade estabelecida no Estatuto da Juventude do Distrito Federal - Lei nº 6.951/2021 - que se destacaram na área social e/ou de empreendedorismo no Distrito Federal;
II – às instituições e empresas que contribuíram de modo relevante para o desenvolvimento dos jovens no Distrito Federal.
Art. 3º Poderá a Câmara Legislativa regulamentar a presente Resolução, por Ato da Mesa Diretora, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta da Medalha do Mérito Jovem Destaque visa comemorar o reconhecimento de jovens com idade entre 15 e 29 anos que se destacaram na área social e de empreendedorismo no Distrito Federal.
O reconhecimento faz com que a comunidade jovem perceba as diferentes formas de desenvolvimento e oportunidades para a construção de uma vida digna, sendo também uma forma de valorizar os jovens dentro das instituições e empresas.
Por se tratar de uma honraria que expressa o destaque do jovem na área social e de empreendedorismo, ao receber a medalha, ocorre uma valorização do seu currículo, abrindo assim, novas oportunidades no mercado de trabalho e social.
Por derradeiro, cumpre o dever de realçar que a presente proposição se coaduna ao disposto no art. 141, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que os jovens são os atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal, conto com a colaboração dos nobres colegas para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 31639, Código CRC: 97284a7e
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Despacho - 1 - SELEG - (33269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 16:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 17:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - (38646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº /2022 – MD
Sobre o Projeto de Resolução nº 79/2022, que institui a “ MEDALHA DO MÉRITO JOVEM DESTAQUE ” do Distrito Federal.
Autor: Deputado DELMASSO
Relator: Deputado REGINALDO SARDINHA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 79/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que institui a Medalha do Mérito Jovem Destaque, no âmbito distrital.
O art. 1º, caput, da Proposição institui a Medalha do Mérito Jovem Destaque do Distrito Federal. O parágrafo único especifica que a concessão dessa comenda ocorrerá anualmente, no mês de agosto, em cerimônia solene. O art. 2º enumera a quem se destina a concessão da Medalha. O art. 3º faculta à Câmara Legislativa a regulamentação da Resolução por meio de Ato da Mesa Diretora. O art. 4º prevê que as despesas decorrentes da norma correrão à conta do orçamento da CLDF. Por fim, o art. 5º contempla cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor do Projeto destaca que a concessão da Medalha do Mérito Jovem Destaque visa a reconhecer os jovens de 15 a 29 anos que se destacaram em âmbito social ou empreendedor no DF. Nesse sentido, a valorização desses jovens talentos pode impulsionar o currículo deles e estimular outros jovens a seguir caminho semelhante.
II – VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analise o mérito da proposição em tela.
De início, cabe ressaltar que a Proposição se destaca por atribuir relevância aos feitos e às conquistas dos jovens brasilienses. Sobretudo em tempos como o atual, em que a economia se encontra combalida e os jovens sofrem para inserir-se no mercado de trabalho, convém instituir um instrumento, ainda que simbólico, de valorização de trajetórias de sucesso.
Segundo dados da Codeplan, o desemprego na faixa etária de 15 a 29 anos entre maio de 2020 e abril de 2021 foi de 35%[1], uma taxa assombrosa. A pandemia consolidou de vez a década regredida em matéria econômica. Nosso empobrecimento foi geral, mas afetou sobretudo os mais jovens, aqueles com pouca experiência e menos amparados pela proteção trabalhista.
Uma das manifestações mais perversas desse fenômeno é o aumento da cifra de jovens se enquadram no grupo dos “nem-nem”: aqueles que nem estudam e nem trabalham. São 12 milhões de brasileiros nessa situação[2], um retrato da desolação em matéria de perspectivas para a nossa juventude.
Neste contexto, a instituição da Medalha do Mérito Jovem Destaque se reveste de particular relevância, ao visibilizar ações e trajetórias de sucesso. Essa iniciativa, ao mesmo tempo em que valorizará ações e trajetórias de jovens transformadores, também inspirará outros adolescentes e jovens adultos a inovar e a perseverar. Será, em especial, um instrumento de esperança para o futuro daqueles que farão o Distrito Federal pelas próximas décadas.
A título de ressalva, sugerimos modificações pontuais no PL. Em primeiro lugar, propomos alterações na ementa, no art. 1º e no art. 3º. A ementa e o art. 1º carecem de ajustes no título da honraria concedida. Já o art. 3º demanda um teor mais assertivo acerca da regulamentação da Resolução.
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 79/2022, no âmbito da Mesa Diretora.
Sala das Comissões, em
Deputado REGINALDO SARDINHA
Relator
MESA DIRETORA
EMENDA Nº 1 (Modificativa)
Sobre o Projeto de Resolução nº 79/2022, que institui a “ MEDALHA DO MÉRITO JOVEM DESTAQUE ” do Distrito Federal.
Dê-se à ementa, ao art. 1º e ao art. 3º do Projeto a seguinte redação:
Institui a Medalha do Mérito Jovem Destaque do Distrito Federal.
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Jovem Destaque do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Medalha de que trata o caput será concedida anualmente, no mês de agosto, em cerimônia de caráter solene.
....................................................
Art. 3º A Câmara Legislativa regulamentará a presente Resolução por meio de Ato da Mesa Diretora, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação da ementa e do art. 1º visa a alterar a redação da denominação da Medalha, haja a vista a impropriedade da capitalização das letras e do uso de aspas. Já a alteração do art. 3º pretende corroborar o caráter assertivo do dispositivo, com o mandamento de regulamentação da Resolução por Ato da Mesa Diretora.
Deputado REGINALDO SARDINHA
Relator
[1] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/08/4943153-desemprego-afeta-mais-os-jovens-durante-a-pandemia-no-df.html
[2] https://6minutos.uol.com.br/carreira/no-brasil-12-milhoes-de-jovens-nao-estudam-nem-trabalham/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 14:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38646, Código CRC: 877ab9d3
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (58739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
AO GMD, favor incluir despacho de encaminhamento ao SACP.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 14/02/2023, às 10:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58739, Código CRC: 2ae0114a
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Despacho - 4 - GMD - (58785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Ao SACP, conforme solicitado no Memorando Circular nº 1/2023 - SACP uma vez que esta Proposição se enquadra na hipótese do Artigo 137/RICLDF.
Em, 14 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 14/02/2023, às 15:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 14:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73266, Código CRC: 2447d7f6