(Autoria: Dep. Guarda Janio e Dep. Rafael Prudente)
Institui o Ciclo de Inclusão Cultural e Acessibilidade, com exposição de trabalhos artísticos de Pessoas com Deficiência, a ser realizado anualmente na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Ciclo de Inclusão Cultural e Acessibilidade, com exposição de trabalhos artísticos de Pessoas com Deficiências, a ser realizado anualmente na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O ciclo de inclusão cultural e acessibilidade deve ser realizado, ao menos, 3 vezes por ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Dados do IBGE indicam que mais de 12 milhões de pessoas no Brasil têm algum tipo de deficiência, sendo que estes números são multiplicados, quando se leva em consideração menores graus de dificuldades seja quanto à audição, visão ou locomoção.
Importa observar que as pessoas com deficiência produzem arte, mas infelizmente elas têm muita dificuldade em divulgar seu trabalho, inclusive por falta de acesso e oportunidades adequadas.
Em que pese a vigência da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e outros instrumentos jurídicos, a crescente discussão acerca da acessibilidade, especialmente no segmento das produções culturais, ainda negligencia quantidade significativa dos recursos e das possibilidades às pessoas com deficiência.
Tal situação ocorre por falta de informação, por preconceito e por falta de mais ações e políticas públicas que incentivem e fomentem o acesso e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.
Dessa forma, é importante incentivar, valorizar e divulgar que as pessoas com deficiência são produtoras de arte e que possuem inúmeros talentos.
Ademais, deve-se combater ativamente o preconceito em todas as suas formas, até mesmo o capacitismo - que é materializado por atitudes de alguns que hierarquizam as pessoas com algum tipo de deficiência, em função da adequação de seus corpos a um ideal estético e de capacidade funcional.
Por meio do preconceito do capacitismo, ocorrem discriminações de pessoas com deficiência em função de preconcepções sobre as capacidades dessa parcela da sociedade, em que alguns reduzem, de forma indevida, uma pessoa a sua deficiência.
Desta feita, cumpre à sociedade promover todos os esforços para ampliar a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência.
Observa-se que as pessoas com deficiência sofreram preconceito por séculos, contudo elas representam parcela significativa da população que contribuem para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, que vêm conquistando cada vez mais espaço na mídia, no universo acadêmico, na política, nas manifestações artísticas e culturais, no segmento produtivo e em diversos outros campos de manifestação da sociedade.
Assim, é muito importante, e medida de justiça, que seja ampliada a inclusão cultural e a acessibilidade das pessoas com deficiência, com mais oportunidades para exposição de seus trabalhos artísticos.
Sala das Sessões, em….
Guarda Janio rafael prudente
Deputado Distrital Deputado Distrital