Institui a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º Fica instituída a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Parágrafo único. A SSR consiste em solução tecnológica que objetiva a realização de sessões solenes da CLDF no formato online, em razão da pandemia da Covid-19 inviabilizar eventos com a participação presencial de pessoas.
Art. 2º A SSR tem por base plataforma que permite a interação entre os parlamentares e o público interessado, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à rede mundial de computadores (Internet).
Art. 3º A realização da SSR deve obedecer ao regramento previsto no Regimento Interno da CLDF, especialmente nos artigos 124 e 135.
Art. 4º Incumbe aos participantes da SSR providenciar equipamento com conexão à Internet em banda larga.
Art. 5º Cabe aos gabinetes parlamentares a organização e divulgação da SSR.
Art. 6º A Mesa Diretora deve expedir as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir na Câmara Legislativa a Sessão Solene Remota (SSR), tal qual ocorreu com as sessões plenárias, reuniões das comissões e audiências públicas, que foram criadas, respectivamente, pelas Resoluções 317, 318 e 319/2020.
Atualmente o que deveria ser sessão solene está sendo realizado no formato de audiência pública remota, o que representa um desvirtuamento do Regimento Interno, uma vez que as duas modalidades de eventos são totalmente diferentes, inclusive com previsão em dispositivos distintos no RI.
Mas não há nesse fato qualquer má intenção parlamentar, pelo contrário, entendem os senhores deputados que não se pode inviabilizar as sessões solenes, mesmo diante do momento de pandemia que assola o planeta. Elas podem ser feitas remotamente, nos moldes de outras realizações (SERs, RERs e APRs).
As SSRs terão por base plataforma que permita a interação entre os parlamentares e o público, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à Internet, incumbindo aos participantes providenciar equipamento que lhes possibilite a conexão em banda larga, cabendo aos gabinetes, por sua vez, cuidar da organização e divulgação dos eventos.
A realização das referidas sessões deverá obediência ao regramento previsto no Regimento Interno (arts. 124 e 135), de maneira que haja segurança legal à realização de tais eventos.
A necessidade da realização de sessão solene remota é justificada pelo mesmo argumento utilizado para a instituição das SERs, RERs e APRs, qual seja a pandemia da Covid-19, doença que não está permitindo a aglomeração das pessoas, sendo, portanto, necessário a utilização da tecnologia existente para a sua consecução.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 18:42:06
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:05:31
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:24:06
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 18:03:30
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:23:17
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:01
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:42:47
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 18:29:34
Despacho - 1 - SELEG - (2486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Reginaldo Sardinha
Senhor(a) Deputado(a),
Segundo o Art.135 do regimento interno desta casa, para requerimentos de realização de sessão solene é necessário a assinatura de um oitavo dos deputados da casa. Sendo assim, peço que inclua as assinaturas necessárias e em seguida encaminhar à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/03/2021, às 12:45:04
Despacho - 2 - SELEG - (3158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
O Projeto de Resolução 62/2021, objetiva instituir a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consistindo em solução tecnológica que objetiva a realização de sessões solenes da CLDF, no formato online, em razão da pandemia da Covid-19 inviabilizar eventos com a participação presencial de pessoas.
Em seu artigo 2º o PR diz que a SSR terá por base plataforma que permite a interação entre os parlamentares e o público interessado, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à rede mundial de computadores (Internet). Já no art. 3º, a realização da SSR deve obedecer ao regramento previsto no Regimento Interno da CLDF, especialmente nos artigos 124 e 135 e em seu art. 4º incumbe aos participantes da SSR providenciar equipamento com conexão à Internet em banda larga.
O art. 5º diz que cabe aos gabinetes parlamentares a organização e divulgação da SSR e o art. 6º aponta que a Mesa Diretora deve expedir as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Distribuído o projeto a esta Mesa Diretora para exame e parecer, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa.
O projeto em apreço propõe instituir na Câmara Legislativa a Sessão Solene Remota (SSR), assim como ocorreu com as sessões plenárias, reuniões das comissões e audiências públicas, aprovadas por meio das Resoluções 317, 318 e 319/2020.
Porém, verifica-se, de fato, a ausência de normativo que permita a realização de sessão solene virtuais.
Em sua justificação, o nobre autor afirma que as sessões terão por base plataforma que permita a interação entre os parlamentares e o público, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à Internet, incumbindo aos participantes providenciar equipamento que lhes possibilite a conexão em banda larga, cabendo aos gabinetes, por sua vez, cuidar da organização e divulgação dos eventos.
O projeto prevê ainda que a realização das referidas sessões deverá obediência ao regramento previsto no Regimento Interno (arts. 124 e 135), de maneira que haja segurança legal à realização de tais eventos.
Com essas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução 62/2021.