PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Proc 62/2021
Homologa o Convênio ICMS no 100, de 8 de julho de 2021, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado
I – RELATÓRIO
O Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem n° 418/2021 – GAG, submete à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Processo nº 62/2021, que visa a Homologa o Convênio ICMS nº 100, de 8 de julho de 2021, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, II, “a” e “c”, atribui a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças a competência para analisar a admissibilidade financeiro-orçamentária das proposições e emitir parecer de mérito sobre projetos de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial.
Tratam os autos de proposta de decreto legislativo, que visa à homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF do Convênio ICMS 100, de 8 de julho de 2021, que "autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME".
O Convênio ICMS 100/2021, que "autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME", implica aumento da renúncia, e assim foi elaborado o estudo da estimativa da renúncia de receita decorrente da implementação do Convênio 100/2021, para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, conforme incluído no demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 (PLOA 2022), na revisão do Estudo Técnico nº 31, em atendimento ao art. 14 da Lcp nº 101/2000 (LRF) e ao art. 8º do Decreto nº 32.598/2010, além de ser realizado o estudo econômico exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422/14.
Verifica-se assim que as exigências legais foram cumpridas, pois constam dos autos o estudo da estimativa da renúncia de receita e o estudo econômico, assim como a inclusão no demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia do PLOA 2022.
Dessa forma, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta quanto o instrumento eleito para veicular a proposta (decreto legislativo) estão adequados ao que exige a legislação.
Desta forma, cita-se o art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, o qual prevê que os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador, sendo que as matérias de interesse interno daquele Parlamento serão reguladas por resolução e as demais por decreto legislativo.
Pelo exposto, requer junto à Comissão de Economia Orçamento e Finanças, a HOMOLOGAÇÃO do Convênio ICMS nº 100, de 8 de julho de 2021, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME, do qual o Distrito Federal é signatário, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo em anexo.
DEPUTADO Agaciel maia
Relator
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
(Minuta)
Homologa o Convênio ICMS nº 100, de 8 de julho de 2021, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 100, de 8 de julho de 2021, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Comissões,