Proposição
Proposicao - PLE
PROC 56/2021
Ementa:
Recondução ao cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa, o nome do senhor Robinson Ferreira Cardoso, nos termos do § 1o do art. 25 da Lei n.o 4.285, de 26 de dezembro de 2008.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
11 documentos:
11 documentos:
Exibindo 1 - 11 de 11 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (14576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CDESTMAT nos termos do art. 12 da Lei nº 6.135/19.(RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 3 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/09/2021, às 08:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14576, Código CRC: 1688605d
-
Despacho - 2 - SACP - (14612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT PARA EXAME E PARECER
Brasília, 3 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 03/09/2021, às 11:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14612, Código CRC: feb3f89a
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (15995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a Deputada Júlia Lucy, Presidente desta Comissão, avocou a relatoria da matéria - PROC. 56/2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 11:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15995, Código CRC: fdc08725
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - (15997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, PROC. 56/2021 que dispõe sobre a recondução do Senhor Robinson Ferreira Cardoso para o cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
Autor: Poder Executivo
Relatora: Deputada JÚLIA LUCY
I- RELATÓRIO
Por meio do PROC. 56/2021 (Mensagem 323/2021), o Chefe do Poder Executivo submete à apreciação da Câmara Legislativa o nome para recondução ao cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, qual seja, do Sr. Robinson Ferreira Cardoso, cujo currículo acompanha o Processo.
II- PARECER E VOTO
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT apreciar as matérias que lhe são submetidas quanto à “(...) conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, conforme disposto na alínea “j”, do art. 69- B, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Assim, entendemos que a indicação do nome em pauta constitui matéria de mérito desta Comissão, que deverá apreciar o nome e a pessoa do indicado, na forma estabelecida pelo art. 227 do Regimento Interno da CLDF.
De outra parte, a Lei que reestrutura a ADASA – Lei nº 4.285/2008 – no art. 25. dispõe:
Art. 25. A ADASA tem um ouvidor, indicado pelo governador, que atua junto à Diretoria Colegiada sem subordinação hierárquica e exerce suas atribuições sem acumulação com outras funções, com mandato de 3 anos, competindo-lhe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)
I – zelar pela qualidade dos serviços prestados aos usuários e consumidores de serviços públicos das áreas de competência da Agência;
II – zelar pela qualidade das atividades da Agência executadas em relação aos agentes prestadores de serviços públicos, a seus usuários e consumidores e a administrados de modo geral, inclusive aos usuários de recursos hídricos;
III – zelar pela solução das reclamações dos usuários, inclusive de recursos hídricos, consumidores e administrados, no que se refere aos serviços públicos e demais assuntos decorrentes das competências da ADASA;
IV – apurar e solucionar as reclamações dos usuários, inclusive de recursos hídricos, e dos consumidores de serviços públicos de competência da Agência, bem como dos administrados, quanto às penalidades aplicadas por sua fiscalização;
V – conciliar os conflitos e litígios existentes de toda ordem entre usuários, consumidores, administrados e prestadores de serviços públicos de competência da autarquia, assim como encaminhar a solução aceita pelos envolvidos.
§ 1º O ouvidor é nomeado pelo governador do Distrito Federal, e seu nome é encaminhado previamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal para arguição em audiência pública e aprovação. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)
§ 2º O ouvidor deve ter formação de nível superior, não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, I, da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, e ter notório conhecimento em administração pública, em regulação de setores econômicos ou no campo específico de atuação da ADASA. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)
§ 3º O Ouvidor ocupará cargo de CD II do quadro da ADASA e terá direito a participar das reuniões públicas e internas da Diretoria Colegiada, à livre manifestação nelas e a voto em separado, que não será contado para fim de quorum de votação ou apuração, nem implicará responsabilidade solidária às decisões dos diretores.
§ 4º O Ouvidor terá acesso a todos os processos da Agência e contará com o apoio administrativo de que necessitar, cabendo-lhe também produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relatórios sobre a atuação da Agência.
§ 5º Os relatórios do Ouvidor deverão ser encaminhados à Diretoria Colegiada, que poderá se manifestar no prazo de quinze dias.
§ 6º Transcorrido o prazo para manifestação da Diretoria Colegiada, o Ouvidor deverá encaminhar o relatório e, se houver, a respectiva manifestação, ao Governador do Distrito Federal, ao titular da SEDUMA e demais Secretários de Estado do Distrito Federal, à Câmara Legislativa, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao Procurador-Geral do Distrito Federal e ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, divulgando-os no portal da ADASA, na rede mundial de computadores.
§ 7º O Ouvidor deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado ou confidencial.
§ 8º Nos conflitos e litígios em que a conciliação do Ouvidor não for aceita, será proposta por ele solução para decisão ex officio da Diretoria Colegiada.
§ 9º A decisão ex officio da Diretoria Colegiada tem caráter determinativo no campo administrativo, podendo ser objeto de pedido de reconsideração, apresentado pela parte interessada, com efeito suspensivo.
§ 10. O Ouvidor somente poderá perder o mandato em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, condenação em processo administrativo disciplinar que assim recomende, ou exoneração justificada, neste caso por iniciativa do Governador do Distrito Federal, precedida de autorização da Câmara Legislativa.
§ 11. O processo administrativo disciplinar contra o Ouvidor somente poderá ser instaurado pelo Governador do Distrito Federal ou pelo titular da SEDUMA, por iniciativa deles ou em decorrência de representação promovida pela Diretoria Colegiada da ADASA.
§ 12. Ocorrendo vacância no cargo de ouvidor no curso do mandato, este é completado por sucessor investido na forma prevista neste artigo, que o exerce pelo prazo remanescente. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6567 de 04/05/2020)
§ 13. É assegurada ao Ouvidor a participação em todas as audiências e consultas públicas promovidas pela ADASA.
A par disso, o art. 227 do Regimento Interno desta casa estabelece as regras que deverão ser adotadas no processo de apreciação dos nomes indicados, a saber:
Art. 227. No pronunciamento da Câmara Legislativa sobre indicação de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas:
I – a mensagem do Governador com esclarecimentos sobre o indicado será lida em Plenário e encaminhada à Comissão competente;
II – a Comissão deverá convocar o indicado, para ouvi-lo sobre matéria relacionada ao cargo a ser ocupado, no prazo máximo de dez dias, contado da leitura da mensagem;
III – a Comissão deverá realizar audiência pública para que os interessados se manifestem sobre a indicação e a pessoa do indicado, seguida, se necessário, de ampla investigação sobre as alegações levantadas na audiência;
IV – a arguição obedecerá a critérios previamente estabelecidos pela Comissão, sendo a votação realizada por escrutínio secreto;[1]
V – o parecer da Comissão será encaminhado à Mesa, lido em Plenário, publicado e, obedecido o interstício regimental, incluído na Ordem do Dia;
VI – a discussão e a votação do parecer serão realizadas conforme o estabelecido neste Regimento para as demais matérias, sendo a votação realizada por escrutínio secreto;
VII – o pronunciamento da Câmara Legislativa será comunicado ao Governador, consignando-se o resultado da votação.
Necessário destacar, no caso das normas para votação, tanto na Comissão, quanto no Plenário, que as mesmas foram alteradas pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006, a saber:
“Art. 1º O art. da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.
Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”
Entende-se, portanto, que as votações do parecer quanto à indicação para recondução do nome do indicado a Ouvidor da ADASA deverão realizar-se de forma ostensiva, visto não estar presente a hipótese de que trata o parágrafo único do art. 56, da LODF, acima transcrito.
DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS QUANTO AO INDICADO
O Sr. Robinson Ferreira Cardoso está sendo indicado para recondução ao cargo de Ouvidor da ADASA. Quanto aos requisitos ao cargo, foram apreciados quais sejam:
a) Formação superior:
Graduado em Ciências Econômicas – Faculdade Euro-Americana – conclusão em 2003
b) Comprovada experiência profissional:
A experiência profissional foi apreciada no exame do currículo do indicado que ocupou diversos cargos públicos desde 1983, tendo assim notório conhecimento em administração pública, em regulação de setores econômicos ou no campo específico de atuação da ADASA
DA AUDIÊNCIA PUBLICA:
A Audiência Pública, prevista no inciso III, do art. 227, do RI/CLDF foi realizada em 22/09/2021, nos termos previstos nos artigos 85 e 239 a 241 do Regimento Interno da CLDF.
DA ARGUIÇÃO DO INDICADO
A arguição do indicado, definida no inciso IV do art. 227, do RI/CLDF, foi realizada em 22/09/2021, conforme critérios aprovados pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, na reunião extraordinária remota de 22/09/2021 e seguiu os requisitos e regras estabelecidos no art. 227 de nosso Regimento.
PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT, QUANTO AO INDICADO À RECONDUÇÃO AO CARGO DE OUVIDOR DA ADASA – PROC. 56/2021.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, apreciou o nome do Sr. Robinson Ferreira Cardoso a ser reconduzido ao cargo de Ouvidor da ADASA – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, PROC. 56/2021, na forma prevista no art. 227 do Regimento Interno da Câmara Legislativa. Após a realização de audiência pública, da competente arguição, da notável experiência na vida pública, bem como o amplo conhecimento dos temas comentados, propõe-se a aprovação do nome do Senhor Robinson Ferreira Cardoso para o cargo de Ouvidor da ADASA.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JÚLIA LUCY
Relatora
1 A Emenda à Lei Orgânica n° 47, de 2006, veda o escrutínio secreto nas deliberações da Câmara Legislativa que especifica.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 11:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15997, Código CRC: 6628a9bc
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (16000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Proc nº 56/2021
Recondução ao cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa, o nome do senhor Robinson Ferreira Cardoso, nos termos do § 1o do art. 25 da Lei n.o 4.285, de 26 de dezembro de 2008.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Júlia Lucy
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
R
x
Dep. Daniel Donizet
Dep. Delmasso
P
x
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
x
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/09/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 11:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 12:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 14:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16000, Código CRC: 6e98647a
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (16383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências legislativas.
Brasília, 27 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16383, Código CRC: 7aefd0a4
-
Despacho - 5 - SACP - (16390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 27 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 27/09/2021, às 18:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16390, Código CRC: e5ba64c8
Exibindo 1 - 11 de 11 resultados.