Proposição
Proposicao - PLE
PL 833/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Cultura
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, PLENARIO
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Projeto de Lei - (91911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia da Felicidade”, a ser comemorado, anualmente, todo dia 20 de março, com o objetivo de fortalecer o sonho da sociedade civil do DF de transformar Brasília em Capital da Felicidade, seguindo os critérios definidos pela Organização das Nações Unidas - ONU.
§ 1º Poderão participar de eventos em alusão ao Dia da Felicidade, entidades públicas e privadas, representantes da sociedade civil, e dos três Poderes.
§ 2º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, poderão elaborar programa de conscientização da comunidade escolar sobre a importância dos níveis de felicidade e bem-estar humano, por meio de palestras, interações entre o corpo docente e discente, pais e representantes dos alunos e toda a comunidade escolar.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, por intermédio do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, ou outra entidade que venha a substituí-lo, incluir o indicador da Felicidade Interna Bruta (FIB) para medir o nível de felicidade e bem-estar da população do Distrito Federal, nos moldes preconizados pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá criar a metodologia de pesquisa para fins de medição do índice de que trata o caput, para que seja avaliado o nível de felicidade e bem-estar da população do Distrito Federal.
Art. 3º São diretrizes para transformar Brasília em Capital da Felicidade:
I - implementação de campanhas educativas que promovam a Felicidade;
II - realização anual de Congresso Internacional sobre a Ciência da Felicidade, com apoio de entidades públicas e privadas, e aberto a toda a comunidade;
III - introduzir materiais pedagógicos para a educação básica da rede pública e privada de ensino de forma a capacitar professores e gestores escolares nos temas de Cultura da Felicidade;
IV - promover o intercâmbio de ideias e experiências com a ONU e países modelos de felicidade;
V - pautar iniciativas, programas e projetos governamentais com base no índice de Felicidade definido pela ONU;
VI - desenvolver campanhas educativas que promovam o combate à toda forma de discriminação, preconceito e violência;
VII - promover parcerias com moradores, terceiro setor e iniciativa privativa para desenvolvimento e manutenção dos espaços de convivência da população; e
VIII - criar programas sociais que gerem uma relação mais harmoniosa e simbiótica de interação entre a população e as forças de segurança.
Art. 4º Fica assim destacado o reconhecimento e a importância do indicador “Felicidade Interna Bruta (FIB)”, como método de medir o desenvolvimento de uma comunidade, sem ser através de bens e serviços apenas, mas sim pelo bem-estar de sua população.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo local pautar iniciativas governamentais pelo índice “Felicidade Interna Bruta (FIB)”, definido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer o novo sonho da Sociedade Civil do DF, no sentido de transformar Brasília na Capital da Felicidade. Assim, idealizado pela Professora Doutoura Cosete Ramos, Presidente da Aliança das Mulheres que amam Brasília (AMABRASÍLIA), divulgado amplamente, e aceito por milhares de homens e mulheres que tem um verdadeiro amor por Brasília, e que aceitaram publicar suas imagens em apoio a esta importante iniciativa, que será decisiva para criar um novo futuro para a Capital do Brasil.
Vale ressaltar, que a AMABRASÍLIA, é uma entidade privada sem fins lucrativos, formado por uma rede de mulheres da sociedade civil da Capital Federal?, cuja missão precípua é cuidar de Brasília, tendo como focos de atuação a Natureza, as Pessoas e a Cultura. É sinônimo de empoderamento feminino, cujas linhas de atuação estão pautadas nesses três pilares, buscando resgatar e demonstrar para toda a população a importância da história da nossa Capital, realizando diversas ações e eventos que contribuem para a sua perpetuação. Brasília é muito mais do que uma Capital, é um símbolo da história do nosso País, cuja principal essência é o desenvolvimento planejado.
Tamanha importância do tema ora tratado que o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal - CODESE-DF, que possui seu objetivo central discutir, formular e acompanhar a execução de políticas de desenvolvimento econômico, sustentável e estratégico para o Distrito Federal, em busca de melhoria da qualidade de vida de sua população, a curto, médio e longo prazos, dedicou-se a elaboração de um plano estratégico de desenvolvimento que foi apresentado aos candidatos a governador do Distrito Federal nas eleições de 2018, e que reunia as principais demandas, ações e metas de desenvolvimento pretendidas pela população, em sintonia com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis da ONU.
O resultado desse trabalho foi compilado em uma publicação intitulada O DF QUE A GENTE QUER EM 2040, com a previsão de centenas de ações a serem implementadas no Distrito Federal, dentre as quais destaca-se a de transformar Brasília na Capital da Felicidade. Vejamos o que diz:
Um Distrito Federal que seja a capital da felicidade é aquele onde as pessoas se sentem felizes em viver, trabalhar e criar seus filhos porque aqui encontram oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional e de mobilidade social, menos desigualdade e acesso a serviços públicos de qualidade, permeados por um sentimento de coletividade aflorado nas pessoas.
Portanto, este projeto tem por objetivo fortalecer o FIB (Felicidade Interna Bruta), novo indicador da Organização das Nações Unidas (ONU), criado como forma de complementar os tradicionais indicadores adotados, como o PIB - Produto Interno Bruto, responsável por medir o desenvolvimento de comunidades, envolvendo questões de acesso a cultura, proteção do meio ambiente, bem-estar psicológico, governança, saúde, educação e vitalidade da comunidade.
O indicador FIB é avaliado segundo os seguintes quesitos:
1. Bem-estar humano;
2. Esgotamentos dos recursos da natureza;
3. Cuidados familiares;
4. Utilização do tempo de forma equilibrada;
5. Bem-estar econômico;
6. Bem-estar ambiental;
7. Saúde física;
8. Saúde mental;
9. Satisfação no trabalho;
10. Felicidade social; e
11. Bem-estar político.
Os quatro pilares do indicador FIB são: desenvolvimento socioeconômico sustentável e igualitário; preservação e promoção de valores culturais; conservação do meio ambiente; bom governo (ético, eficiente e responsável).
Apesar do FIB ter sido incluído apenas recentemente como um dos indicadores da ONU, vale ficar registrado que o suas origens data de 1972, no Butão, quando o Rei butanês criou como forma de indicar o crescimento do seu país, sem considerar apenas aspectos econômicos, mas também questões sociais, culturais, espirituais, ambientais e psicológicos.
A Felicidade Interna Bruta (FIB) foi dividida em nove categorias, os quais devem ser incluídos nos questionários, para fins de avaliação e análise dessa medição. Vejamos:
1. Bem-estar psicológico: Mede o otimismo que cada cidadão tem em relação a sua vida. É feita uma análise da autoestima, nível de stress e espiritualidade.
2. Saúde: Analisa as medidas de saúde implantadas pelo governo, exercícios físicos, nutrição e autoavaliação da saúde.
3. Uso do tempo: Inclui questões como o tempo que o cidadão perde no trânsito, divisão das horas entre o trabalho, atividades de lazer e educacionais.
4. Vitalidade comunitária: Entra na questão do relacionamento e das interações entre as comunidades. Analisa a segurança dentro da comunidade, assim como sensação de pertencimento e ações de voluntariado.
5. Educação: Sonda itens como participação na educação informal e formal, valores educacionais, educação no que se refere ao meio ambiente e competências.
6. Cultura: Faz uma análise de tradições culturais locais, festejos tradicionais, ações culturais, desenvolvimento de capacidades artísticas e discriminação de raça, cor, ou gênero.
7. Meio ambiente: Relação entre os cidadãos e os meios naturais como solo, ar e água. Estuda a acessibilidade para áreas verdes, sistemas para coletar o lixo e biodiversidades da comunidade.
8. Governança: Estuda a maneira da relação entre a população e a mídia, poder judiciário, sistemas de eleições e segurança.
9. Padrão de vida: Análise da renda familiar e individual, seguridade nas finanças, dívidas e qualidade habitacional.
Inclusive, o tema já foi objeto de proposições legislativas na União, já tendo sido apresentado algumas propostas de emenda à constituição para incluir a busca da felicidade como sendo um dos direitos sociais a ser perseguido pelo Estado e pela própria sociedade.
Como forma de fortalecer esse importante indicador para a sociedade e desenvolvimento de Políticas Públicas e Programas Sociais, a ONU institui o dia 20 de março como o Dia Internacional da Felicidade, já que a felicidade e o bem-estar são metas universais e devem ser reconhecidas nas políticas públicas, buscando-se acabar com a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e proteção do planeta, elementos esses essenciais para a felicidade humana.
Portanto, nesta data, todas as pessoas, independentemente da idade, todas as escolas, creches e instituições de ensino, entidades públicas e privadas, devem se unir a esta celebração, como forma de fortalecimento para o atingimento de metas que aumentem os índices de medição da Felicidade da população do Distrito Federal.
Ademais, a assertividade de Políticas Públicas voltadas ao aumento na qualidade de vida de sua população, deve se pautar também nesse importante indicador, ainda mais no atual momento em que a população não apenas do Distrito Federal, mas do mundo inteiro, ainda está em fase de restabelecimento emocional, psíquico, econômico e social após os anos de 2020 e 2021, quando o planeta inteiro foi acometido pela pandemia do coronavírus. A PANDEMIA passou, mas as sequelas na população ficaram, e precisam ser tratadas.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, “o Brasil é considerado o país mais ansioso do mundo e o quinto mais depressivo (…) Solidão, desigualdade social, salários baixos, falta de segurança pública, estresse no trabalho, relações tóxicas e história de vida são alguns fatores que aumentam o nível de estresse, podendo desencadear um transtorno de ansiedade. Estados de ansiedades frequentes e intensos desencadeiam sofrimento psicoemocional, aumentam também as chances do indivíduo desenvolver diabetes, pressão alta, câncer, infarto e Acidente Vascular Cerebral( AVC)."
Então, Brasília já é a Capital do Brasil, e por que não se transformar na Capital da Felicidade?
Neste sentido, como forma de se perseguir e atingir o anseio da sociedade civil organizada, materializado no documento anteriormente mencionado, do CODESE/DF, é que, na certeza de que o projeto em comento visa ao bem estar da população do Distrito Federal, conclamo aos demais pares desta Casa Legislativa a deliberação e aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Fontes:
https://news.un.org/pt/story/2023/03/1811482
https://www.infoescola.com/sociedade/felicidade-interna-bruta-fib/
https://www.camara.leg.br/tv/204216-onu-lanca-indice-que-mede-felicidade/
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/97622
https://www.conexasaude.com.br/blog/felicidade-interna-bruta/
Livro_O_DF_QUE_A_GENTE_QUER_2022-2040_v_digital.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 12:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91911, Código CRC: 94f5e564
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Despacho - 1 - SELEG - (108178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2023, às 10:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108178, Código CRC: f33dea1f
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Despacho - 2 - SACP - (108183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/12/2023, às 11:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108183, Código CRC: f33c3f49
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Despacho - 3 - CESC - (109228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 24, de 1º de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 833/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109228, Código CRC: ff8cbe50
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Despacho - 4 - CESC - (110985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 833/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 833/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/02/2024, conforme publicação no DCL nº 38, de 22/02/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/03/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 09:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110985, Código CRC: 8bd44304
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (111353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 833/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 833/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o 'Dia da Felicidade'.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, o Projeto de Lei nº 833/2023, de autoria da nobre Deputada Paula Belmonte, composto de seis artigos e ementa acima reproduzida.
Em seu artigo 1º, o PL institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia da Felicidade”, a ser comemorado, anualmente, todo dia 20 de março.
Em seu artigo 2º, o projeto faculta ao Poder Executivo incluir o indicador da Felicidade Interna Bruta (FIB) nas pesquisas estatísticas oficiais, segundo os parâmetros definidos pela Organização das Nações Unidas - ONU, a fim de monitorar o nível de felicidade e bem-estar da população do Distrito Federal.
O art. 3º traz diretrizes para transformar Brasília na “Capital da Felicidade”, enquanto o art. 4º destaca a importância do FIB e o art. 5º autoriza o Poder Executivo a pautar iniciativas governamentais por esse indicador.
Finalmente, o art. 6º prevê a vigência da Lei na data de sua publicação.
O projeto foi lido em 13/12/2023 e distribuído à CESC, em análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, em análise de admissibilidade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Consoante o disposto no art. 69 do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC emitir parecer sobre o mérito de proposições que versem sobre cultura, saúde e educação.
É o caso do PL 833/2023, que não apenas institui o “Dia da Felicidade” no Distrito Federal, como inclui na pauta governamental o indicador da Felicidade Interna Bruta - FIB, para medir o nível de felicidade e bem-estar da população.
A adoção do indicador demonstra que a felicidade não é influenciada apenas por aspectos subjetivos. Pelo contrário, a felicidade, segundo o conceito evocado no PL 833, passa pela equalização de condições materiais de vida, como a erradicação da pobreza, o acesso à saúde, a igualdade de gêneros e a preservação da natureza, para destacar alguns de seus pilares.
Por isso, a proposição é meritória, sobretudo por fornecer mais um importante instrumento para a análise e definição de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
No entanto, é essencial que o Poder Executivo efetivamente leve em conta os dados colhidos na hora de executar suas ações e programas. Do contrário, o IFB fatalmente refletirá índices já conhecidos, como o IDH, que escancaram o abismo econômico existente entre as regiões do DF, garantindo a felicidade de alguns e a tristeza da maioria.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 833/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2024, às 17:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111353, Código CRC: 62e4c544
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Folha de Votação - CEC - (114498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 833/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
P
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 14/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 12:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 15:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 12:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (114502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 01 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 01/04/2024, às 10:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (116130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/04/2024, às 12:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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