Proposição
Proposicao - PLE
PL 3007/2022
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Técnico em Necropsia (Necropsista).
Tema:
Cultura
Saúde
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/09/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (49613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes )
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Técnico em Necropsia (Necropsista).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Técnico em Necropsia (Necropsista), a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O(a) Técnico(a) em Necropsia trabalha próximo e em contato direto com o corpo humano morto, sendo muitas das suas atividades específicas e exercidas sob a supervisão do médico legista ou do médico patologista, inclusive realizando as dissecções e manipulando as vísceras para manejo e observações necessárias.
A verificação e entendimento da “causa mortis” (causa da morte) de um ou mais indivíduos são de interesse público e os Técnicos em Necrópsia auxiliam nesse processo.
Por isso, as atividades dos Técnicos em Necropsia são importantes para a Vigilância Epidemiológica, por colaborarem nos processos de detecção de eventuais emergências e agravos à saúde, e contribuírem com informações que fundamentam as ações de contenção de doenças.
Nesse sentido, é inequívoco que as atividades dos Técnicos em Necropsia são de interesse de toda a sociedade; por isso é justo, oportuno e conveniente a constituição de um dia para homenagens a esses profissionais.
Observa-se que a busca por ações e tecnologias que aumentem a biossegurança devem sempre ser aprimoradas e implementadas, porque constituem medidas baseadas em evidências científicas e, por óbvio, salvam vidas.
A formação do Necropsista (técnico em necropsia) é ampla e engloba múltiplas matérias científicas (tais como anatomia, antropologia forense, microbiologia e parasitologia, e outras), bem como aspectos de condutas éticas, deontológicas e de bioética.
Destaca-se que os seres humanos não estão vinculados apenas à dimensão da sobrevivência, por isso a sua qualidade de vida e sua sobrevivência são altamente impactadas por aspectos de ordem social, emocional e psicológica.
Nesse sentido, a forma como as questões relacionadas à dignidade da vida e da morte são de grande importância nas sociedades humanas.
Todas as profissões são importantes, mas é óbvio que algumas delas são mais penosas e árduas, e outras, a exemplo dos técnicos em necropsia, mesmo sendo essenciais à sociedade, não são devidamente reconhecidas seja na esfera econômica ou na social.
O exercício profissional correto e a conduta humanizada dos Técnicos de Necropsia, para além das questões científicas de epidemiologia, biossegurança, anatomia e outros, têm relação intrínseca com a dignidade das pessoas, tanto das falecidas, como dos familiares e das pessoas que com elas conviveram.
É significativo pontuar que durante os piores momentos da luta contra a terrível pandemia de COVID-19, em que até mesmos os ritos funerários foram afetados, em contexto de ampliação da dor das famílias atingidas pela perda dos seus entes queridos, os Técnicos em Necropsia atuaram muito, sem parar, com máximo profissionalismo e respeito à dignidade dos falecidos e das famílias.
A valorização da importância dos Técnicos em Necropsia está em debate no Congresso Nacional, por meio do PL-10674-2018, que visa a regulamentação da profissão de Técnico em Necropsia e dá outras providências, bem como do apensado PL n. 6535/2019 que dispõe sobre os requisitos necessários para o exercício da profissão.
A escolha do dia 13 de outubro como o Dia do Técnico em Necropsia (Necropsista), para homenagens desses profissionais e da sua atividade no Distrito Federal, foi em razão do dia de nascimento, no ano de 1821, de Rudolf Ludwig Karl Virchow, tido como pai da Patologia moderna e autor da técnica de Virchow, que em 1874 padronizou um importante conjunto de procedimentos usados pelos Técnicos em Necropsia.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa.
Sala das Sessões, em 2022.
(Assinado Eletronicamente)
Delegado Fernando Fernandes
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 10:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49613, Código CRC: 4cfa6c85
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Despacho - 1 - SELEG - (49930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/10/2022, às 07:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49930, Código CRC: c61a8ed7
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Despacho - 2 - SACP - (49942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 03/10/2022, às 09:44:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49942, Código CRC: 6aa16cca
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Despacho - 3 - CESC - (49948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 201, de 04 de outubro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.007/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de outubro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 04/10/2022, às 09:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49948, Código CRC: ead14afe
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Despacho - 4 - CESC - (50255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 3.007/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 3.007/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 20/10/2022, conforme publicação no DCL nº 214, de 20/10/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 04/11/2022.
Brasília, 20 de outubro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 20/10/2022, às 09:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50255, Código CRC: f0a40319
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Despacho - 5 - CESC - (56555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 3007/2022 para as devidas providências, conforme artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 26/01/2023, às 18:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56555, Código CRC: 767dd21b
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 11:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73710, Código CRC: 298c8d6f