(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia Distrital da Igualdade Feminina”.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital da Igualdade Feminina”, celebrado anualmente no dia 26 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição funda-se nas recentes comemorações mundiais referentes ao Dia Internacional da Igualdade Feminina, comemorado no dia 26 de agosto, e surgiu em 1973 para lembrar a conquista do voto feminino nos Estados Unidos no ano de 1920, com a aprovação da 19ª emenda à Constituição Americana.
As mulheres brasileiras exercem seu direito ao voto desde o advento do Código Eleitoral em 1932. Não obstante os 90 anos do direito ao voto feminino e de serem a maioria dos eleitores, as mulheres têm pouca representatividade.
Várias são as conquistas com o fortalecimento dos movimentos feministas no mundo inteiro, e, também no Brasil com a criação de delegacias da mulher, a edição da Lei Maria da Penha, em 2006, a Lei do Feminicídio, em 2015, e a importunação sexual.
Apesar dos avanços, no ano de 2020, o índice de paridade entre os gêneros, criado pelo Fórum Econômico Mundial, decresceu por consequência da pandemia. Isso em razão dos obstáculos e desafios impostos às mulheres no período, sendo um deles a taxa de desemprego, que mundialmente afetou as mulheres. O estudo realizado pelo Fórum aponta que o Brasil se encontra na posição 94 do ranking de igualdade de gênero, numa lista de 146 países.
Cumpre dizer que, a taxa de mulheres em cargos de liderança aumentou de 33% para 36,9% mundialmente desde 2016. Contudo, ainda não é um nível satisfatório e apenas alguns setores apresentam taxas de maior representatividade feminina, como organizações não-governamentais (47%), educação (46%) e serviços pessoais e de bem-estar (45%).
Por outro lado, outros segmentos como energia (20%), manufatura (19%) e infraestrutura (16%) apresentam níveis bem abaixo. Os setores que identificaram maior aumento de mulheres na liderança foram os que já tinham uma alta representatividade feminina.
E nesse aspecto, o Brasil também peca, o que nos coloca face a um desafio atual, vez que, apesar de existir uma equidade no nível de base das organizações do início de carreira, na alta liderança ainda temos índices bem fracos, de 15 a 20% de representatividade feminina do nível da alta liderança.
Ademais, as mulheres acumulam menos riquezas que os homens. Em profissões operacionais, o índice marca 11% de desigualdade, mas aumenta conforme o nível hierárquico. Em cargos técnicos, o nível triplica para 31%, e para cargos seniores e de liderança, chega a 38% de diferença. Os principais fatores para a disparidade, conforme aponta o relatório, são as desigualdades salariais entre os gêneros, além da discrepância na trajetória profissional e na educação financeira.
Assim, é que propomos o presente projeto de lei, a fim de que o Dia Distrital da Igualdade Feminina, seja um dia que marque iniciativas com o objetivo de identificar e analisar políticas publicas de igualdade de gênero para orientar e evidenciar aquelas que obtém resultados que tendem à justiça distributiva, de reconhecimento e de representação, fortalecendo as conquistas das mulheres, especialmente nas três principais áreas de preocupação: autonomia física, econômica e na tomada de decisões das mulheres.
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ setembro de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF