(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a obrigatoriedade de treinamento de funcionários das empresas públicas e privadas do Distrito Federal, para disseminar a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e promoção de acessibilidade em ambiente laboral, de modo a favorecer a geração de uma cultura institucional.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de treinamento de pessoal, para as empresas públicas e privadas registradas na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) que tenham mais de duzentos funcionários, com objetivo de desenvolver ambiente inclusivo e acessível para pessoas com deficiência.
§ 1º A oferta de treinamento deverá ocorrer com frequência bienal.
§ 2º A oportunidade de participação no treinamento deve ser concedida a todos os funcionários da empresa.
§ 3º A empresa deve incentivar a participação de seus funcionários no treinamento, facultada a organização de cursos a que a totalidade dos participantes compareça simultaneamente ou estabelecimento de turmas que se alternem entre a frequência no curso e a continuidade das atividades produtivas da jornada usual.
§ 4º O treinamento deverá ter carga horária de, no mínimo, 20 horas.
Art. 2º O treinamento de funcionários visa favorecer a inclusão e o acolhimento dos trabalhadores com deficiência e melhor atendimento aos clientes com restrições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Art. 3º O conteúdo ministrado no treinamento deve incluir temas relacionados a:
I – promoção de direitos humanos em ambiente corporativo, com vistas à construção de cultura organizacional de colaboração e respeito à diversidade;
II – igualdade de oportunidades e não discriminação;
III – uso de tecnologia assistiva;
IV – adaptações razoáveis na estrutura física corporativa que garantam segurança e autonomia na circulação de pessoas com deficiência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A admissão ao trabalho, sem fatores discriminatórios, é essencial para conferir dignidade às pessoas com deficiência. Entretanto, não se pode olvidar a necessidade de manter essas pessoas com capacidade produtiva e satisfação de frequentar o ambiente de trabalho, o que depende de uma convivência social harmônica com seus empregadores e seus pares. Por isso, nunca é o bastante destacar a relevância de atitudes inclusivas e colaborativas de todos que se relacionam com pessoas que tenham alguma limitação de natureza física ou mental.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é “finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho” (art.35). Portanto, demandam-se medidas que estimulem a criação de um ambiente laboral saudável e tolerante às diferenças nas habilidades de cada trabalhador, de modo que os funcionários com deficiência não passem por constrangimentos e dificuldades que os desmotivem a continuar em seus empregos.
A presente proposta visa a promoção do bem-estar de pessoas com deficiência em ambiente laboral, pois gera um debate constante acerca de possibilidades de melhoria das condições de trabalho para aqueles que apresentam impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O ambiente inclusivo e acolhedor favorecerá no dia-a-dia os trabalhadores, e também agregará valor aos negócios do DF enquanto espaços aptos a dar um tratamento adequado aos seus clientes ou fornecedores que circulem em suas dependências.
Embora a organização de cursos, palestras e workshops ocasione aumento de despesa nas empresas, entende-se que, por serem eventos organizados apenas uma a cada 02 (dois) anos, não imporão significativa sobrecarga aos negócios do DF, especialmente porque a norma se dirige aos comércios, indústrias e prestadores de serviço com maior estruturação – aqueles que empregam ao menos 200 funcionários.
Além disso, as empresas atuarão em favor de uma convivência mais saudável e de bem-estar para os trabalhadores com deficiência, contribuindo também para a mudança de mentalidade de todos os seus funcionários. Então esses trabalhadores que passarem pelo treinamento serão agentes multiplicadores da mensagem de inclusão e não-discriminação, inclusive fora do ambiente laboral, o que é imprescindível para que, gradativamente, se construa uma sociedade mais equilibrada e com qualidade de vida para todos.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões, de setembro de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF