(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído o seguinte inciso IV ao § 5º do art. 1º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010:
"Art. 1º………………………
…………………………………
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
…………………………………
IV – aos estudantes da rede pública de ensino que estiverem inscritos nos Jogos Escolares do Distrito Federal, nas categorias Infantil e Juvenil, para deslocamento aos locais de jogos e retorno às suas residências."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil, assegura ao estudante o direito à gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo para trajetos de deslocamento residência-escola-estágio-residência. Entretanto, a lei não previu o Passe Livre Estudantil para percursos que o aluno venha a realizar ao participar dos Jogos Escolares do DF (JEDF), que ocorre anualmente no Distrito Federal.
Realizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), o referido campeonato faz parte do calendário oficial de eventos do DF (Lei nº 6.069/2018) e tem como objetivo integrar e socializar os estudantes. Muitos, porém, não se inscrevem na competição por não terem condições financeiras de se deslocarem até os locais dos jogos, que ocorrem em espaços diversos do DF.
O presente projeto objetiva, portanto, proporcionar que mais estudantes possam participar desse campeonato, impactando a vida de mais jovens por meio da prática esportiva. Os atletas que se destacam nos JEDF, por exemplo, têm a oportunidade de participar de competições nacionais, conhecer outros estados e até mesmo adquirir bolsa universitária ou bolsa atleta, contribuindo, inclusive, com a renda familiar.
Sabe-se que a prática de esportes aumenta a capacidade cognitiva do aluno, auxiliando no desempenho escolar, traz benefícios à saúde, gera cooperação e socialização e afasta crianças e adolescentes – principalmente os que estão em situação de vulnerabilidade social – do mundo das drogas e do crime. Portanto, ampliar o Passe Livre Estudantil para que o aluno participe dos JEDF é uma maneira de contribuir com a vida física, escolar e social do estudante.
Diante do exposto, proponho este Projeto de Lei e conto com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação.
Sala de Sessões, em…
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital