(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Dispõe sobre a criação da Região Administrativa da Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Núcleo Rural Olhos D`agua
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1. Fica criada a Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXIV, abrangendo as limitações territoriais de Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Núcleo Rural Olhos D’agua.
Art. 2° Para a execução regionalizada das atividades governamentais do Distrito Federal nas Regiões Administrativas de Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Núcleo Rural Olhos D’ Agua fica criada a Administração Regional de Ponte Alta Norte, órgão de direção superior, vinculada à Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3° A definição da poligonal relativa aos limites físicos da Região Administrativa criada por esta Lei deve ser encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A poligonal mencionada no caput deve respeitar as delimitações dos setores censitários definidos pelo IBGE no último censo demográfico.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a estrutura organizacional da Administração Regional de Ponte Alta Norte, bem como transferir no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas para implantação e funcionamento da Administração Regional ora criada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na nova Região Administração todos os serviços essenciais para atendimento a comunidade.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma proposição que tem por objetivo precípuo o reconhecimento de uma comunidade unida, lutadora e que merece o reconhecimento por parte de seus representantes legais no Distrito Federal.
Os Núcleos Rurais Ponte Alta Norte, Casa Grande, Monjolo e Olhos D`agua começaram a se formar a partir da saída das pessoas do campo para a cidade. Esse êxodo rural provocado pela modernização agrária obrigando as pessoas as pessoas do campo a migrarem, inclusive de outros estados brasileiros.
Tais pessoas além de migrarem por conta destas dificuldades, ou seja, por causa do atraso tecnológico de produção, buscavam na zona urbana emprego na indústria e comércio.
Devido essa emigração desordenada, uma comunidade com altos índices de desigualdades sociais, educação ruim, falta de saneamento básico, baixa acessibilidade à informática e a internet, saúde precária, desemprego e segurança insuficiente, porém com índices de desenvolvimento econômico a pleno vapor.
Essas comunidades vêm crescendo muito nos últimos anos, e mudaram as características deixando de ser rural e hoje, a realidade é totalmente outra, são áreas totalmente urbanas e com população estimada em quase 100 mil moradores.
Por tudo isso, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente preposição.
Sala das Sessões,....
agaciel maia
Deputado Distrital