PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Projeto de Lei nº 2963/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2963/2022, que “Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.963/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A presente proposta é composta por cinco artigos. O art. 1º institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º apresenta as diretrizes da Campanha. O art. 3º dispõe que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. O art. 4º dispõe que o Poder Executivo utilizará de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização. Os arts. 4º e 5º tratam da regulamentação e da vigência da lei, respectivamente.
Na justificação, o nobre deputado afirma que a presente proposição constitui mais um instrumento de política pública na defesa dos animais e tem por objetivo instituir campanha educativa, a fim de dar conhecimento e divulgar informações acerca da prevenção, dos sintomas e do tratamento da cinomose, doença gravíssima que afeta dos cães.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em questão é necessário, pois é dever da sociedade e do Poder Público defender e proteger o meio ambiente. De acordo com a Constituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII, a fauna e a flora devem ser protegidas, sendo vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Nesse sentido, a proposição é conveniente e relevante, pois objetiva instituir mais um instrumento de política pública na defesa dos animais. Por meio da campanha educativa proposta, serão divulgadas informações acerca cinomose, doença gravíssima que afeta dos cães. Essa medida possibilitará o conhecimento dos sintomas da doença e o emprego de ações de prevenção e de tratamento.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.963, de 2022.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator