Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autor: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei n. 2.963, de 2022, de iniciativa do nobre deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Distrito Federal”.
O art. 2º prevê as diretrizes da Campanha.
O art. 3º dispõe que “As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias”.
O art. 4º estabelece que “O Poder Executivo utilizará de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei”.
O art. 4º prevê que “O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
O art. 5º dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor afirma que “O projeto de lei (PL) ora apresentado pretende ser mais um instrumento de política pública na defesa dos animais e tem por objetivo instituir campanha educativa, a fim de dar conhecimento e divulgar acerca da cinomose, doença gravíssima que afeta dos cães”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito por esta Comissão e aberto o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 69-B, “f”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”.
A presente proposição busca instituir a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Distrito Federal.
No que toca ao mérito propriamente dito, a proposição se mostra conveniente e oportuna, ao tempo em que busca promover campanha de suma importância sobre doença que acomete os animais por meio de vírus altamente contagioso, sendo uma das mais graves.
Com isso, importante mesmo que se tenha toda forma de divulgação, apta a alcançar a população como um todo, principalmente aqui no Distrito Federal, onde sabidamente o amor pelos animais é algo indiscutível.
Importante ressaltar ainda, nos termos mencionados na justificação do projeto, de que “Um dos sintomas mais comuns é a diarreia, já que o sistema digestivo é afetado desde o início. Logo depois, com o avanço da doença, é comum perceber sinais respiratórios, como secreções”, informações estas que merecem mesmo ser amplamente divulgadas, daí uma vez mais a importância da campanha proposta pelo autor.
Por fim, consigno que há pequeno erro na numeração dos artigos da proposição, mas algo que pode ser corrigido na redação final, razão pela qual esta relatoria deixa de lançar emenda nesse sentido.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.963/2022.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2023, às 16:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site