(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Distrito Federal, o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância do combate à violência contra a mulher.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor lilás.
Art. 2º Durante o mês de agosto, anualmente, o Distrito Federal envidará esforços para a promoção de ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, com o objetivo de:
I - orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, e sobre os órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis, e sobre os canais de comunicação existentes;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência;
III - apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher; e
IV – outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Art. 3º O mês “Agosto Lilás” a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006), considerada a mais importante conquista para o enfrentamento da violência doméstica e familiar no Brasil.
Completando, neste ano, 14 anos de vigência, é possível reconhecer todo o avanço desde então e as políticas que todos os Entes constantemente promovem para informar sobre as ações disponíveis, sobre como é possível ajudar as mulheres em situação de vulnerabilidade em relação a seus agressores, os canais de comunicação existentes, entre outros. Mas, infelizmente, não há o que “comemorar” em relação à redução de casos. Pelo contrário. Mesmo com todo o esforço de, cada vez mais, com adequadas e necessárias alterações, melhor moldar a legislação à realidade das situações de violência que nos deparamos, sabemos que os números só crescem, ainda mais neste atípico ano de 2020, dada a situação de necessário isolamento social.
Assim, em ações pontuais promovidas por determinados Estados e Municípios já se reconhece o mês de agosto como AGOSTO LILÁS. Referido mês, no entanto, é voltado para a conscientização sobre a violência contra a mulher como um todo, não apenas sobre a violência doméstica e familiar.
Em verdade, como amplamente se difunde, a violência contra a mulher deve ser considerada em relação à qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, que seja feita pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause danos, morte (feminicídio), constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.
Como um formato de campanha, o AGOSTO LILÁS nasceu com o objetivo de alertar a população do DF sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, tentando levar informação e conscientizar a população para o fim da violência contra a mulher, tanto na área urbana quanto rural, com ações em escolas, presídios, centros de referência, unidades de saúde, pontos de assistência social, nas ruas, enfim, para todos os cantos.
Por isso que, agora, se propõe seja instituído no Distrito Federal o AGOSTO LILÁS, de modo que amplamente se promova a educação, a informação e a cultura em toda sociedade do DF, aliada à luta pelo fim da violência contra a mulher.
Diante do exposto e da importância do tema aqui apresentado, rogo apoio dos parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital