Proposição
Proposicao - PLE
PL 2904/2022
Ementa:
Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (47871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “g”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2022, às 15:56:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47871, Código CRC: 68cd860e
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Despacho - 2 - SACP - (48027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CAS/CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/08/2022, às 16:04:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48027, Código CRC: 9813c08b
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Emenda - 1 - CAS - (48033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei 2.904, de 2022, onde couber, o seguinte artigo:
“Art. XXº. Os empregados públicos da CODHAB/DF admitidos por concurso público ficam redistribuídos para o quadro de pessoal da ADHAB/DF, na forma do art. 43, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e integram o quadro de Empregados Permanentes da ADHAB/DF. “
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de Lei 2904/22 que trouxe na exposição de motivos, na mensagem N.º 20/2022 - CACI/GAB, importantes dispositivos que não foram contemplados na redação final do projeto.
Desse modo, a emenda aqui proposta tem como objetivo corrigir esse lapso e, ao mesmo tempo, trazer segurança jurídica aos empregados públicos vinculados à CODHAB/DF.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 19:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48033, Código CRC: 14551b13
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Emenda - 2 - CAS - (48034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei 2.904, de 2022, onde couber, o seguinte artigo:
“Art. XXº. Os candidatos aprovados no concurso da CODHAB, em vigor na data de publicação desta lei, serão convocados para integrar o quadro de pessoal da ADHAB/DF, na forma do art. 43, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir os direitos dos candidatos aprovados no concurso da CODHAB de 2018, conforme Edital de Abertura n° 01, de 26 de julho de 2018.
Em 2018, por determinação judicial, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CODHAB) foi obrigada a realizar um concurso público, pois sua operação era e é feita 100% por Servidores comissionados ou cedidos de outros órgãos, ou seja, sem quadro próprio.
O concurso foi realizado por meio do EDITAL Nº 1, de 27 de julho de 2018, contemplando 59 vagas efetivas mais o cadastro de reserva. Foi homologado em Abril/2019, todavia, com a pandemia da COVID-19 e suas prorrogações legalmente previstas, seu prazo de validade passou a ser em 29/03/2024. Desde sua homologação, não ocorreu nomeação, os aprovados seguem aguardando.
Infelizmente, o presente projeto não incluiu os aprovados no concurso da CODHAB, o que acabou violando seus direitos e frustrando as muitas famílias que aguardam há anos a tão sonhada nomeação.
Há de se ressaltar que, mesmo o concurso tendo sido realizado em 2018 e já tendo sido realizada a fase de validação de título e de perícia médica, não houve qualquer nomeação até o presente momento.
Assim, os candidatos aprovados dentro número de vagas efetivas têm esperado ansiosamente pelo dia da nomeação, mas agora estão apreensivos com receio de verem seus direitos à nomeação serem violados.
Nesse passo, sabe-se que a Administração pública, conforme elucida a Ministra Cármem Lúcia, não possui poder discricionário absoluto na conjuntura das nomeações:
"[…] quando a Administração Pública torna público um edital de concurso, ela impreterivelmente geraria uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas no edital. Assim, aqueles cidadãos que decidissem se inscrever para participar do certame depositariam sua confiança no Estado, que deveria atuar de forma responsável quanto às normas editalícias e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento." RE 598099/MS, rel.
Resta claro, portanto, que o edital é a lei do certame, obriga tanto o candidato, como também a Administração Pública. Nesse sentido, ao anunciar determinado número de vagas, essas devem ser preenchidas, gerando o direito público subjetivo do aprovado dentro do número de vagas a ser nomeado.
A prorrogação do prazo inicial de validade do concurso por mais dois anos no Diário Oficial do Distrito Federal, em 29 de março de 2022, apenas reforçou a sensação entre os aprovados de que haveria chances de nomeação em um curto espaço de tempo, bem como sinalizou a intenção da administração pública de nomear esses candidatos. Afinal, além da prorrogação, a administração pública tem, desde 2019, apresentado previsão financeira-orçamentária para nomeações dentro da CODHAB, o que é, novamente, um forte indicativo para essas famílias da possibilidade de nomeação.
Além disso, a nossa Carta Magma estatui diversos princípios a serem seguidos, dos quais destacamos o da economicidade e o da eficiência:
(...) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
......
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; (...)
Destarte, a criação e provimento do quadro pessoal da ADHAB/DF deve respeitar a nossa Constituição Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 19, inciso IV, e a Lei Complementar 840, de 2011, art. 13, § 1º, que reproduziram o dispositivo acima citado, a fim de garantir maior economicidade na gestão pública.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 19:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - CAS - (48198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda mODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
O Artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, empresa pública, entrará em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.
§ 1 O Poder Executivo deve transferir para a ADHAB/DF, o acervo técnico da empresa pública CODHAB/DF, compreendendo o quadro de pessoal efetivo existente na data da publicação desta Lei.
§ 2° Fica autorizada a cessão dos integrantes do quadro de pessoal a que se refere o parágrafo anterior aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundacionais do Distrito Federal, bem como para as Empresas Públicas integrantes da Administração Indireta do Distrito Federal.
§ 3° O ônus da cessão de que se refere o parágrafo anterior, será do Tesouro do Distrito Federal.
§ 4° A estrutura de cargos do liquidante da CODHAB/DF, sem aumento de despesas, é definida nos termos do Anexo III desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
É fundamental que todo quadro de pessoal hoje existente na CODHAB seja aproveitado na Agência de Desenvolvimento Habitacional que se pretende criar.
Com efeito, há inúmeras vagas na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que podem ser ocupadas pelos empregados eventualmente não aproveitados na ADHAB/DF. A maioria desses empregados públicos são pessoas qualificados e capazes de agregar todo seu conhecimento e experiência na estrutura administrativa de pessoal do Governo do Distrito Federal.
Sala de Comissões, em 08 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - Cancelado - CAS - (48199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado(a))
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
<Digite o texto>
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - CAS - (48201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
O art. 24 do Projeto de Lei n° 2904 de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 A Procuradoria –Geral do Distrito Federal deve providenciar a sucessão processual da empresa pública CODHAB/DF nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada.
§ 1° O Distrito Federal sucede a empresa pública CODHAB/DF nos direitos e nas obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput deste artigo, inclusive no que se refere à conclusão dos concursos públicos em vigência.
§ 2° Fica proibida a realização de novos concursos públicos para a ADHAB/DF sem o total aproveitamento dos aprovados nos concursos em vigência, realizado pela CODHAB/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O último concurso público foi realizado em 2018, no qual ofertou 236 vagas de nível médio e superior, mas ainda não foram nomeados todos os candidatos aprovados.
Vale ressaltar que o prazo de validade do concurso foi prorrogado por mais dois anos, por tanto, a presente emenda visa dar prioridade na contratação dos novos concursados e, para dar mais efetividade à lei, veda a abertura de novos concursos públicos até o esgotamento da lista de aprovados no último certame em vigência.
IOLANDO
Deputado Distrital
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Emenda - 6 - CAS - (48202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
O Projeto de Lei n° 2904 de 2022, fica acrescido dos artigos 26 e 27, que dispõe sobre as cláusulas de vigência e revogação.
“Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023”.
“Art. 27 Revoga-se a Lei n° 4.020, de 25 de setembro de 2007”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar tempo hábil para que a “Companhia” possa cumprir todas as etapas necessárias para a sua efetiva extinção.
O projeto previa como data limite para a extinção, a data de publicação da Lei, essa data se mostra inexequível, uma vez que além da aprovação do mesmo, outras providências serão necessárias para a efetiva extinção da “Companhia”, dentre as quais destacamos a realização de Assembleia Geral para determinar a extinção; nomeação de liquidante e diversas providencias técnicas e jurídicas deverão ser tomadas para a conclusão do processo de liquidação.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48202, Código CRC: 275f7149
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Despacho - 3 - PLENARIO - (48504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 17 de agosto de 2022
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 17/08/2022, às 09:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (48549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PL 2.904/2022 para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 18 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2022, às 17:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48549, Código CRC: fdc1e442
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Despacho - 5 - SELEG - (50265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ANEXO MENSAGEM 243/2022-GP, SOLICITANDO RETIRADA DE TRAMITAÇÃO.
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 20 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/10/2022, às 11:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50265, Código CRC: 1f7935ac
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Despacho - 6 - SACP - (50270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 20/10/2022, às 11:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (56007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Despacho
À COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS.
Senhor Secretário,
Tendo em vista o término da 8ª legislatura, 4ª sessão legislativa, e pelo fato de que a última reunião dessa Comissão ocorreu em 24 de outubro de 2022, devolvo a Vossa Senhoria este processo para as providências seguintes.
Brasília, 17 de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR LOPES LIMA RODRIGUES
Assessor de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR LOPES LIMA RODRIGUES - Matr. Nº 19507, Cargo Especial de Gabinete, em 17/01/2023, às 15:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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